12/07/2012 17h08

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Inscrição do microempreendedor individual exige apresentação de mais documentos

Os novos MEI deverão apresentar os números do Título de Eleitor ou do recibo de entrega de declaração do IRPF-Imposto de Renda Pessoa Física para se cadastrarem

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Por: Marta Régia Vieira

A partir de agora, as pessoas que quiserem se formalizar como MEI-Microempreendedores Individuais deverão fornecer informações adicionais para efetuarem o cadastro, tais como os números do Título de Eleitor ou do recibo de entrega da declaração do IRPF-Imposto de Renda Pessoa Física. A nova regra foi determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e não desobriga a apresentação dos demais documentos, como o número do CPF, data de nascimento, CEP da residência e do local de funcionamento do negócio do microempreendedor.

De acordo com nota técnica do Comitê, o sistema do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), onde acontece a formalização, somente pedirá o número do recibo caso o futuro empreendedor tenha entregado alguma declaração de IRPF nos últimos dois anos, o que será identificado logo após a inclusão de seu CPF. Ainda que a declaração tenha sido entregue em formulário, o número do recibo é solicitado (nesse caso, o número é da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras). Caso não seja identificada nenhuma declaração no período, apenas o número do título de leitor e data de nascimento serão solicitados.

Formalização nos CATs: Sete postos do CAT-Centro de Apoio ao Trabalho, da Semdet-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, possuem agentes treinados e capacitados para orientar e atender o empreendedor que desejar se formalizar.

Pode se registrar como MEI o empreendedor com renda anual de até R$ 60 mil (média de R$ 5 mil por mês), optante pelo Simples Nacional, que não tenha participação em nenhuma outra empresa. Com a adesão ao Programa, o empreendedor pagará apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 31,10) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5 de ISS para o município (se a atividade for de prestação de serviço), ou seja, um total de R$ 37,10, no máximo. Com essa contribuição, ele estará integrado à Previdência e legalizado perante as legislações federal, estadual e municipal, e passará a contar com os benefícios da Previdência, entre outras vantagens.

Postos do CAT que fazem a formalização do MEI, das 7h às 18h:
- CAT Luz - Av. Prestes Maia, 913 / 919
- CAT Itaquera - Rua Gregório Ramalho, 12
- CAT São Mateus I -Av. Mateo Bei, 1.641
- CAT Santana - Rua Voluntários da Pátria, 1.553
- CAT Lapa I - Rua Monteiro de Melo, 342
- CAT Interlagos - Av. Interlagos, 6.122
- CAT Itaim Paulista - Av. Marechal Tito, 3.012