Micro e pequenas empresas podem parcelar dívidas

Débitos podem ser quitados em até 180 vezes

  O Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira (23), as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional para o programa conhecido como Refis das PMEs. A iniciativa vai permitir o parcelamento das dívidas tributárias de micro e pequenas empresas.

As empresas podem aderir ao programa até o dia 9 de julho. O valor mínimo para as parcelas será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual (MEI) e R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. Os valores são corrigidos pela Selic. Os débitos com o Simples Nacional, contraídos até novembro de 2017, poderão ser pagos em até 180 mensalidades.

As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, sendo 1% da dívida consolidada. Caso o contribuinte não pague o valor correspondente a 5% da dívida consolidada, o parcelamento será cancelado. O saldo restante, 95% dos valores pendentes, pode ser quitado de três formas. Segundo a Receita Federal, a escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e não poderá ser alterado. Com pagamento integral, em parcela única, há redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e abatimento de 100% dos encargos legais.

Para pagamento parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, ocorre desconto de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e 100% dos encargos legais. Já em caso de parcelamento em 175 vezes, a dedução é de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e 100% dos encargos legais.

Os cálculos do Sebrae apontam que o parcelamento pode beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional. Juntas, elas devem aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos.