MEIs poderão ter sua inscrição cancelada a partir de 22 de novembro

 

A Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo (SMTE) informa que a Receita Federal do Brasil (RFB) cancelará mais de 1,4 milhões de inscrições do Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 22 de novembro deste ano. Para evitar a anulação, o MEI deverá apresentar as Declarações Anuais do Simples Nacional (SIMEI) relativas aos anos de 2015 e 2016 ou regularizar a sua situação por meio do parcelamento dos seus débitos no Portal do Empreendedor.

O MEI que estiver inadimplente terá sua inscrição no CNPJ cancelada. Caso isso ocorra, será necessário formalizar um novo CNPJ para continuar exercendo as atividades normalmente. Até a data, a equipe técnica do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (CATe) poderá orientar e sanar dúvidas dos munícipes eu precisam realizar o procedimento.

A suspensão da inscrição está de acordo com as resoluções nº 36, de 2016 e n°39, de 2017, estabelecidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) que regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 2016.

Atenção: A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado.

Perguntas frequentes:

• Por que o MEI teve a inscrição suspensa?

Porque não entregou a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016, e não cumpriu com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017.

• Como saber se a minha inscrição está suspensa?

Para consultar a situação da sua inscrição pelo Portal do Empreendedor, você vai precisar do número do seu CPF ou do CNPJ. Acesse (Clique no botão “Lista de CNPJ suspensos” no canto superior à direita da página) 

• Como regularizar a minha situação?

Há duas formas de se regularizar:

1. Fazendo o envio das suas declarações anuais de 2015 e 2016 acessando: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx

2. Ou fazendo o parcelamento dos seus débitos através do link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19


Atenção: Se você regularizar a sua situação fazendo a entrega das declarações anuais ou realizando o pagamento das contribuições, seu CNPJ não constará na nova listagem que será publicada após o dia 23 de novembro.


Mais informações podem ser encontradas no portal do empreendedor. Clique aqui para acessar:

Links úteis:
Intimação da RFB
Portal do Empreendedor
Manual de Declaração Anual
Manual de parcelamento de Débitos