MEI poderá parcelar dívida com o Fisco em até 120 vezes

Foto: Pixabay

O Microempreendedor Individual (MEI) com impostos atrasados com a Receita Federal poderá parcelar esses débitos. No dia 16 de junho, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou as regras para esses parcelamentos. A resolução com as normas foram publicadas no Diário Oficial.

Com essa regulamentação ficou determinado que o MEI que tenha débitos com a Receita Federal anteriores a maio de 2016 poderá optar pelo parcelamento da dívida. A pendência futura poderá ser divida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50.

O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas, que começa dia 3 de julho, em até 120 parcelas é de 90 dias, ou seja, 2 de outubro. Caso o MEI perca essa data, o parcelamento poderá ser solicitado com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50. Nessa modalidade, poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado.

O parcelamento é feito pelo site da Receita Federal, sendo necessário apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração e o próprio sistema fará os cálculos e o número de parcelas dentro das regras determinadas. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, cancela o benefício.

Instrução nº 1713/2017 – A Instrução Normativa RFB nº 1713/2017, publicada em 28 de junho, no Diário Oficial da União, disciplina os débitos para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), que poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas.

Instrução nº 1714/2017 - A Instrução Normativa RFB nº 1714/2017, publicada em 28 de junho, no Diário Oficial da União, disciplina o parcelamento em até 60 prestações de dívidas apuradas pelo MEI, entretanto, não passíveis de inclusão no parcelamento disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1713/2017.

Caso o MEI tenha débitos de competências até maio do ano passado e débitos de competências posteriores, a Receita Federal aponta que o mesmo será possibilitado de formalizar o parcelamento em até 120 parcelas para os débitos até maio de 2016 e o parcelamento ordinário em até 60 prestações, para os débitos posteriores. Com isso, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, pois assim se garantirá que os débitos sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal

 

 

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