Informações sobre Informações e cadastro de entidades para serem beneficiárias

1. O que é o serviço?

O Programa Banco de Alimentos é uma atividade do CRESAN (Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional) e visa captar alimentos impróprios para venda, porém próprios para consumo e distribuí-los à entidades previamente cadastradas, para beneficiar famílias e internos em vulnerabilidade social.
O maior objetivo do Banco de Alimentos é garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), e também combater o desperdício de alimentos, por meio do Programa de Combate ao Desperdício (doação de alimentos) e fortalecer o trabalho e fixação do homem no campo, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (aquisição de produtos da agricultura familiar).
A maior parte dos alimentos recebidos pelo Banco de Alimentos é hortifrutigranjeiro, mas o equipamento também capta doações de redes de mercados varejistas.
É importante ressaltar que o Banco de Alimentos não tem finalidade comercial, não faz doação de cestas básicas e não tem controle sobre a variedade dos itens alimentícios recebidos de doação, ficando responsável pelo recebimento desses produtos, seleção e encaminhamento dos mesmos, ainda próprios para o consumo.
Atualmente, existem mais de 300 entidades beneficiadas pelo Banco de Alimentos que são atendidas em sistema de rodízio, não sendo objetivo do Banco de Alimentos o atendimento das necessidades integrais de alimentação das entidades.

2. Quando solicitar?
Quando entidades beneficentes necessitarem de alimentos para atender beneficiários em situação de insegurança alimentar.

3. Quais os canais de atendimento para solicitar o serviço?
Entidades interessadas em cadastrar-se no Banco de Alimentos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (Cosan) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), devem entrar em contato pelos telefones: 2967-0755 / 2967-5039.
Para atendimento pessoal, compareça à unidade do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional (Cresan) Vila Maria à Rua Sobral Junior, 264 – Vila Maria Alta, São Paulo/SP. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h.


4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
Comprovante de residência; CPF; Estatuto social; Ata de fundação; Ata de posse da diretoria; Cópia do RG e CPF do presidente e vice - presidente; Cópia do comprovante de endereço (água, luz ou telefone); Relatório de atividades; Termo de compromisso, ficha de inscrição, ficha de cadastro família.

5. Legislação/Norma que regula o serviço
DECRETO Nº 42.177, DE 11 DE JULHO DE 2002. LEI Nº 13.327, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002.

6. Taxas cobradas
Gratuito.

7. Prazo para a prestação do serviço
60 dias após a entrega da documentação completa.

8. Quais as principais etapas para acessar o serviço? - Passo a passo
1. Solicitação de cadastro; 2. Entrega da documentação da entidade; 3. Visita técnica na entidade pelo serviço social e nutrição; 4. Relatório com a aprovação ou não do cadastro; 5. Recebimento da doação; 6. Entrega de prestação de contas pela entidade.