Ata da 6ª Reunião - Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia & Inovação – CMCT&I.

  Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, reuniu- se o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia & Inovação – CMCT&I, na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, nesta capital.

A reunião foi presidida pelo Sr. José Alexandre Sanches, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a qual contou com a presença dos Conselheiros e/ou Suplentes:

José Alexandre Sanches – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e do Trabalho - SEMDET, Júlio José Máximo de Carvalho – Secretaria
Mun. Saúde, Roger Nahoum – Secretaria Mun. Saúde,
Dirce Carrega Balzan– Secretaria Mun. de Infra-Estrutura
Urbana e Obras, Hélvio Moisés – Representante do Vereador Eliseu Gabriel
Comissão da Adm. Pública da CMSP, Dagoberto Antonio Redoschi – Fundação
Getúlio Vargas – FGV, Allen Habert – Sindicato dos Engenheiros do Est. São
Paulo – SEESP, Percy Correa Vieira da Associação dos Pesq. Científicos de São Paulo – ApqC, Luiz Cesar M. Kiel – SGM/ Prodam, Jorge Boueri – USP Leste,Carmem Cecília Tadini – Universidade de São Paulo - USP, Marcos de SãoThiago – Secretaria Mun. de Serviços, Luiz Augusto Moretti – Conselho Regional de Engª Arquitetura e Agronomia – CREA, Evaldo Alves – Fundação Getúlio Vargas, Carlos Alberto Mendes de Lima da Secretaria Municipal de Educação, João Fernando Gomes de Oliveira do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Est. De São Paulo – IPT.
Ausências justificadas: Juscelino Gadelha e Marta Freire da Costa da
Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo,
Lazer e Gastronomia da Câmara, Ivan Metran Whately e André Castro de Souza –Secretaria Mun. Transportes, Marco Aurélio Cunha e Claudio Fonseca – Comissão de Educação, Cultura e Esportes das CMSP, Ana Marisa C. Tavassi e Ana Olívia de Souza do Instituto Butantan, Pierangelo Rossetti e Olívio Manuel de Souza Avila da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP, Ros Mari Zenha e Carlos Geraldo Luz de Freitas do Sindicato dos Trab. Em Pesquisa Ciência e Tecnologia São Paulo – SINTPQ, Carlos Eduardo Negrão e Eric Kors Vidsiunas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Est. de São Paulo – FAPESP,
Rodrigo Antonio Braga Moraes e Alexsander Zamorano Antunes do Instituto
Florestal.
Participantes convidados:
Rosana Jaen Wanderley-SEMDET, Saulo Krichanã Rodrigues –
SPP/SEMDET, Milton Campanário, Milton de Freitas Chagas Junior e Sibele Faria
da Fundação Instituto de Pesq. Econômicas – FIPE , Carlos Saito , José Eduardo
Horta Celso e Marcel Rabinovich do Sind. Dos Engenheiros do Est. De São Paulo– SEESP.

Dando início a reunião o Sr. José Alexandre Sanches fez a leitura da Pauta dos trabalhos, constituída dos seguintes itens:
I) Discussão sobre a Lei de Inovação – versão consolidada;
II) Parque Tecnológico de São Paulo – Leste (apresentação pelo convidado Prof.
Milton de Abreu Campanário;
III) Demais assuntos pertinentes ao Conselho.
(I) O primeiro item a se discutir foi a Lei de Inovação –

O Prof. João Fernando, coordenador do grupo de trabalho que analisou a minuta da lei, apresentou as seguintes considerações:

- No item III da minuta elaborada – “São as últimas pendências do presente
projeto de Lei:
(a) - não dispõe sobre a forma de utilização dos recursos do Fundo SP Inova,
tanto pelas ICT como pelas empresas sediadas na Cidade de São Paulo. Será
regulamentado de acordo com o estabelecido no art. 43.”
Foi esclarecido que tal regulamentação se dará por decreto regulamentador.
“(f) – não dispõe sobre quais os incentivos fiscais para as ICT quando da parceria
para referidos projetos de PD&I.”

O Sr. José Alexandre disse que precisava consultar o prof. Marcos Cintra e sugeriu que como o CMCT&I foi de iniciativa do legislativo, seria interessante discutir com os vereadores e assessoria jurídica da câmara quais os incentivos fiscais a serem concedidos às empresas que irão compor as incubadoras.

Ressaltou que é fundamental prever estes incentivos, propor uma isenção
principalmente do ISS.

O Prof. João Fernando propôs que as empresas, autarquias e institutos de pesquisa sejam isentos de ISS e IPI, que se todos os presentes concordassem seria incluído este texto na Minuta.

O Prof. Milton Campanário comentou a importância de conceder incentivos a Institutos de pesquisa vinculando uma porcentagem sobre recursos para inovação e tecnologia.

O Sr. José Alexandre mencionou que poderia estabelecer a porcentagem de 1% da arrecadação do ISS para destinar ao fundo fiscal destinado as incubadoras e institutos de pesquisa. O fundo teria dois vetores:

Um fundo destinado a entidades financeiras e empresas com ações reembolsáveis e, outro a fundo perdido.

Passa a palavra ao Sr. Saulo da Companhia São Paulo de Parcerias:
O Sr. Saulo explicou as especificações e características dos fundos de investimentos, comentou que já entrou em contato com instituições financeiras mostrando a necessidade do município de um fundo fiscal. Quanto a Secretaria de Finanças também já houve o contato com prévia aceitação da possibilidade de captar um fundo de investimento com aportes mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao mês, no período de cinco anos. Tal procedimento se daria por uma licitação eletrônica, via AMBIMA e passaria a fazer parte do fundo a instituição que fizesse aportes superior ao mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Segundo o Sr. Saulo já estão interessados os seguintes bancos: HSBC, Bradesco, Santander,Itaú e Banco do Brasil. Os bancos seriam agentes de risco da avaliação, com ações técnicas para participar do risco do empreendimento. Comentou também que o HSBC tem interesse em participar com a intenção de incluir tal repasse no seu balanço social de desenvolvimento.

O Sr. José Alexandre fala que seria um fundo com recebível fiscal, a fundo perdido e outro com fundo privado que irá trabalhar as empresas investidoras de tecnologia.
Prof. Dagoberto cita fundo similar em Santa Catarina e que se torna necessário planejamento plurianual.

Sr. Saulo comenta que os projetos do Parque já nascem com um diferencial, na
hora de gerar a receita tem o incentivo fiscal, o incentivo fiscal gera o CID –
Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento e tal receita a futuro funciona como um ágio nos processos que estão sendo desenvolvidos, sobrando maior liquidez no fluxo financeiro. Sr. Saulo comentou que a legislação ao ser elaborada abordou com muito sucesso o planejamento fiscal.

O Sr. José Alexandre elaborou a lei que possui três características: certeza,liquidez e exigibilidade. Explicou que o CID é um incentivo fiscal da Prefeitura é um certificado que a empresa utiliza para pagar tributos ou transfere para quem tenha capacidade de pagar. Explicou que após 2005 foi desenvolvido o programa de incentivos fiscais com tributos municipais para algumas áreas prioritárias como a Nova Luz e a Zona Leste.

Voltado à alínea “(c) não dispõe se estes recursos serão destinados diretamente as empresas sediadas na cidade de São Paulo, e as mesmas contratam as ICT;ou como nos editais do BNDES/FUNTEC este recurso, não reembolsável, será destinado diretamente a ICT e ainda com contrapartida financeira da empresa.”
Ficou acertado pelo Conselho que o modelo irá adotar seria similar ao
BNDES/FUNTEC.

Alínea “(g) Os artigos com conceitos e obrigações já disciplinados na Lei de Inovação Federal e Estadual de SP, desnecessários quando não suplementam as referida Lei, foram excluídos por estarem idênticos”. Por consenso, o texto ficou resumido.

Em síntese, o Prof. João Fernando ficou de consolidar os seguintes itens na Minuta:

1. Incorporar a concessão de incentivos fiscais municipal às empresas que
aderirem ao Parque Tecnológico (50% de ITBI, 50% IPTU e 60% de ISS) e aos
Institutos de Pesquisa, a isenção de ISS.

2. Na forma de repasse dos recursos, utilizar modelo similar ao do BNDES.

O Prof. Dagoberto lembrou do artigo 44 onde foi discutido a possibilidade de inserção de organizações sociais na área de ciência, tecnologia e inovação, e julga que na forma da redação não ficou bem explicitado, acredita ser necessário análise jurídica sobre este tópico.

Outro item abordado pelo Prof. Percy foi o parágrafo 3º da fl.12 da Minuta onde o
Prof. sugeriu utilizar os recursos humanos com um limitador de tempo – 30%
(trinta) do seu tempo em trabalhos.

Porém o Prof. João Fernando explicou que fica a critério da gestão de cada instituição estabelecer o limitador de tempo e que a lei não poder interferir.

Sr. José Alexandre, também salientou que o município não pode disciplinar as entidades privadas e que cada instituição tem política própria. De qualquer forma,ficou de consultar os especialistas da viabilidade desta questão.

Ficando assim acordada para a próxima reunião a consolidação dos itens mencionados.