Portaria Semdet 015/2010

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 51.397, de 08 de abril de 2010, que institui procedimentos para registro, avaliação, seleção e aprovação de projetos básicos, projetos executivos, estudos de viabilidade de empreendimentos, investigações, levantamentos e demais elementos previstos no artigo 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, relacionados a projetos de parceria público privada, concessão comum de obras e de serviços públicos e permissão de serviços públicos,

RESOLVE:

1.Constituir Comissão Especial de Avaliação, prevista no artigo 2º do Decreto nº 51.397, de 08 de abril de 2010, com a finalidade de analisar o pedido de autorização relativo ao empreendimento “CIRCUITO DAS COMPRAS”, para fins de escolha dos estudos preliminares apresentados pelo(s) agente(s) empreendedor (es).

2.A Comissão Especial de Avaliação terá como atribuição o apoio técnico à decisão do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, mediante análise e emissão de parecer conclusivo e opinativo sobre os pedidos de autorização para apresentação de estudos preliminares que sejam requeridos pelo(s) agente(s) empreendedor(s).

3.A Comissão Especial de Avaliação terá também como atribuições:

a-Analisar os custos estimados dos estudos preliminares. Constatando-se valores superiores aos de mercado para serviços similares deverá solicitar do agente empreendedor a justificativa de tais valores, com apresentação de novo orçamento;

b-Analisar o pedido de autorização com fundamento em critérios técnicos, de oportunidade e conveniência da contratação. Sendo de interesse público, adotar-se-á todas as providências elencadas no art. 4º do Decreto 51.397/2010;

c-Prorrogar, por motivo justo, o prazo do agente empreendedor para execução dos trabalhos;

d- Validar os pedidos de autorização nas modalidades de registro ativo e inativo;

e- Conciliar os prazos de apresentação dos estudos preliminares quando ocorrer mais de um agente empreendedor para apresentação dos trabalhos, devendo avaliar e emitir parecer em relação ao que melhor se adequa às diretrizes da Prefeitura Municipal de São Paulo, considerando a melhor vantagem técnica, econômica, financeira e socioambiental, para final deliberação do Secretário desta Pasta;

f- Receber o objeto da autorização e emitir parecer fundamentado, para deliberação do Secretário;

g- Expedir o Termo de Conclusão dos Trabalhos e determinar a inserção do mesmo, por ocasião da elaboração do edital e contrato correspondentes.

h- A Comissão Especial de Avaliação, para o desempenho de suas atribuições, poderá contar com serviços de apoio e assessoramento técnico de comprovada competência no empreendimento em análise.

4. A Comissão Especial de Avaliação será integrada pelos seguintes servidores:

Presidente / Suplente

José Alexandre Sanches 750.718.6

Jose Luiz do Prado 782.677-0

Membro / Suplente

Jose Luiz Gavinelli 778.377-9

Marina Pacheco e Silva 528.438-4

Membro / Suplente

Luiz Marco Mognon 778.375-2

Andréa Correa Franco 779.159-3

Secretária / Suplente

Monica Marilda Rosa Rossetto 788.505-9

Lucia Maria Soares Silva 788.527-0

5.A Comissão Especial de Avaliação será presidida pelo Coordenador de Desenvolvimento Econômico, desta Secretaria, e, na sua ausência, pelo seu Suplente.

6.A Comissão Especial de Avaliação reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação do Presidente.

7.As atividades exercidas pelos membros da Comissão Especial de Avaliação constituem-se em relevante serviço público, não sendo remuneradas.

8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.