Portaria SMTRAB 021/2009

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública divulgar suas programas, ações e projetos, como medida de transparência;

CONSIDERANDO que na atualidade o meio eletrônico é o mais eficaz para a referida divulgação; e,

CONSIDERANDO finalmente, que a publicidade é princípio que norteia a Administração Pública;

RESOLVE:

1.- Determinar a inserção e atualização das informações no sítio da Secretaria Municipal do Trabalho (www.prefeitura.sp.gov.br/trabalho) relativas à programas, ações e projetos, bem como, análises e pesquisas relativas à procura e oferecimento de vagas e à inserção de trabalhadores no mercado de trabalho, e outros serviços prestados pela Secretaria.

2.- A atualização será feita até o dia:
2.1.- 5 (cinco) do mês, pela Coordenadoria do Programa de Capacitação e Utilidade Coletiva - PCOUC e do Programa Operação Trabalho – POT;
2.2.- 10 (dez) do mês, pela Coordenadoria de Empreendedorismo;
2.3. – 15 (quinze) do mês, pela Coordenadoria do Programa São Paulo Inclui – PSPI e pelas demais áreas de atuação da Secretaria.

3.- A atualização das informações a que se refere o item 2.1 deverá ser feita fora do prazo lá especificado, sempre que a urgência assim o determinar.

 


4.- O pagamento de benefícios e bolsas auxílio somente ocorrerá para os beneficiários e bolsistas que constem das listas publicadas e atualizadas, no que tange aos programas mencionados no item 2.1.

5.- Cada área Técnica e Administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho se responsabilizará pelas suas informações contidas no sítio da Secretaria.

6.- Esta portaria entra em vigor nesta data.

São Paulo, 22 de abril de 2009.


MARCOS CINTRA
Secretário Municipal do Trabalho
SMTRAB/PMSP