Portaria SMTRAB 038/2008

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:

1 - Delegar ao Senhor Luiz Marco Mognon, Chefe de Gabinete, RF 778.375-2:

I - As competências para a prolação de despachos e prática de atos relativos à celebração de convênios, termos de cooperação e parcerias e de instrumentos congêneres, onerosos ou não, bem como de contratos que decorram de licitação e de sua dispensa ou inexigibilidade, até o montante fixado pelo artigo 23 da Lei n° 8.666/93 para a modalidade "convite", incluindo:
a) autorização para abertura, realização, adjudicação e homologação de procedimentos licitatórios, em qualquer modalidade, inclusive "pregão";
b) decisão e julgamento de representações, impugnações e recursos interpostos contra atos ou deliberações das Comissões de Licitação da SMTRAB e de seus Pregoeiros;
c) autorização para a utilização de Atas de Registro de Preço, gerenciadas por outras Secretarias Municipais ou Subprefeituras;
d) autorização para a lavratura e ato de assinatura de termos ou cartas-contrato e de outros instrumentos equivalentes previstos na legislação, decorrentes de licitação, de sua dispensa ou inexigibilidade, de termos de aditamento, de alteração, de prorrogação e de rescisão contratual;
e) autorização para a lavratura e ato de assinatura de convênios, termos de cooperação e parcerias, e de instrumentos congêneres;
f) aplicação de penalidades a participantes de procedimento de licitação e a contratados como fornecedores de bens e prestadores de serviços;
g) autorização para a substituição e liberação de garantia, exigida para participar de procedimento licitatório ou devida em razão de contrato;
h) anulação e revogação de procedimentos licitatórios;
i) declaração de licitação deserta ou prejudicada;
j) autorização de empenho e liquidação e pagamento.


II – A competência para proferir cota de arquivamento em processos administrativos, desde que observado o cumprimento de seus trâmites.

2 – Delegar ao Senhor José Luiz Gavinelli, Secretário Adjunto, RF 778.377-9, as competências conferidas por lei ao cargo de Secretário da SMTRAB, podendo exercê-las nos casos de ausências, impedimentos legais e outros afastamentos deste titular, previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal.

3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 015/2008 SMTRAB G.


São Paulo, 22 de dezembro de 2008.


MARCOS CINTRA
Secretário Municipal do Trabalho
SMTRAB/PMSP