Portaria Semdet 002/2010 – Sistema de cadastramento de eventos

O Senhor Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 50.995, de 16 de novembro de 200, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho - SEMDET;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar, no âmbito da SEMDET, o agendamento e a realização de eventos que visem à inauguração de equipamentos públicos, entrega de certificados e a assinaturas de instrumentos contratuais para atividades da Secretaria;

RESOLVE:

I - Implantar o Sistema de Cadastro e Visualização de Eventos - SCVE, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho – SEMDET.

II - O sistema a que se refere o item I ficará disponível no Portal “intranet” da Secretaria.

III - Designar a servidora ANDRÉA CORREA FRANCO, RF. nº 779.159.3, como responsável pelo Gabinete da Secretaria, para manter os contatos com as Coordenadorias e Supervisões da SEMDET.

IV - Os eventos que visem à inauguração de equipamentos públicos, entrega de certificados e a assinaturas de instrumentos contratuais para atividades da Secretaria, entre outros, deverão ser cadastrados no SCVE pelo servidor designado pelo responsável de cada Coordenadoria ou Supervisão.

V - Após o cadastramento dos eventos, deverá imediatamente ser comunicada a responsável pelos contatos no Gabinete da Secretaria.

VI – Os eventos deverão ser cadastrados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

VII - As Coordenadorias e Supervisões que fizerem o cadastramento do evento deverão atender as diretrizes e orientações da responsável pelo Gabinete, de modo que o evento transcorra com eficiência, eficácia e efetividade.

VIII - O não cadastramento de eventos no SCVE no prazo estabelecido no item VI deverá ser justificado, por escrito, ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho.

IX - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 12 de janeiro de 2010.

 

MARCOS CINTRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e do Trabalho