PORTARIA Nº 024/2009 – SMTRAB/GABINETE
O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações posteriores, relativas aos procedimentos licitatórios:
RESOLVE:
1.Instituir a Comissão Permanente de Licitação – CPL/SMTRAB, que será integrada pelos seguintes servidores:
TITULARES
Presidente: Luiz Marco Mognon .................Chefe de Gabinete ............ RF 778.375-2
Membro : José Luiz Gavinelli......................Secretário Adjunto............RF 778.377-9
Membro : Katia .................................................AGPP................RF
Membro : Francisco Ernane Ramalho Gomes.....Contador.................RF 691.569.8.00
Membro: Lindomar .....Assessor Técnico.......RF
Secretária: Sandra Rodrigues Fernandes....Assistente Técnica I........RF 743.889.3.00
SUPLENTES
Presidente : Hugo Duarte..............................Coordenador....................RF 603.082.3.00
Membro : Fernando Cerqueira de Oliveira............Coordenador........RF 757.359.6.00
Membro : Nanci Cavalini...........................Assessora Jurídica...........RF 757.138.1.00
Membro : Maria Aparecida Bataier..................Contadora.................RF 691.296.6-00
Membro : Andrea Franco........... ...............Coordenadora........RF
2. A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações da SMTRAB, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até final adjudicação, salvo para as hipóteses em que for constituída Comissão Especial de Licitação, ou quando do cabimento de realização de Pregão.
3. A Comissão, mediante justificativa registrada no processo administrativo do procedimento de licitação, atuará com o número mínimo de 3 (três) membros, a critério de seu Presidente, que indicará os seus integrantes dentre os ora designados.
3.1 A Comissão, em vista de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres de expertos.
4. A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação não excederá a (01) um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subseqüente.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 002/2009/SMTRAB-G.
São Paulo, 28 de maio de 2009.
MARCOS CINTRA
Secretário Municipal do Trabalho
SMTRAB/PMSP