Perguntas Frequentes

Modelo

1-Quais são os documentos necessários para utilizar os serviços oferecidos nos CATs?  (SHIFT + ENTER)
RG, CPF, Carteira de Trabalho e PIS/PASEP/NIS/NIT. Caso o trabalhador não possua PIS, o número deste documento será gerado no primeiro atendimento. (ENTER)

 

2-Qual a idade mínima para fazer cadastro nos CATs? (SHIFT + ENTER)
Serão feitos cadastros para pessoas a partir de 14 anos de idade, inclusive a emissão de CTPS. (SHIFT + ENTER)
Trabalhadores com idades entre 14 e 16 anos incompletos serão incluídos no Programa “Jovem Aprendiz”. (ENTER)

3-Como funcionam os serviços oferecidos ao trabalhador?
Durante o atendimento, caso exista uma vaga de emprego compatível com o perfil profissional do trabalhador, este receberá uma carta de encaminhamento para participar de processos seletivos.

4-Como é feito o encaminhamento do trabalhador para uma vaga?
Após ter feito o cadastro, os profissionais dos centros de intermediação de mão de obra introduzem as informações fornecidas pelo trabalhador no Portal MTE Mais Emprego onde é feito o cruzamento dos dados dos candidatos com as vagas disponíveis no banco de dados, o que permite, de forma ágil, prática e segura, identificar e localizar as vagas mais adequadas ao perfil do trabalhador.

5- Posso ser convocado para uma vaga?
O trabalhador cadastrado no CAT poderá receber ligações de nossa equipe convocando-o para participar de processo seletivo ou para inscrições de cursos de capacitação.

6- O quê significa Seleção de candidatos?
A seleção é realizada nos CATs por uma equipe de psicólogos e selecionadores experientes, preparados para aplicar processos seletivos adequados aos critérios exigidos para o preenchimento das vagas.

7- Como posso oferecer vagas de emprego no CAT?
Os empregadores interessados em disponibilizar vagas de emprego, contam com a Central de Captação de Vagas, que atua internamente através de seus captadores.

8- Os empregadores podem cadastrar suas vagas nos CATs ?
Via telefone: (11) 3397-1507 ou por e-mail: solicitacaodevagas@prefeitura.sp.gov.br

9- Onde posso habilitar o meu Seguro-desemprego ?
Em todos os Centros de Apoio ao Trabalho é possível dar entrada no Seguro e, ainda, verificar uma nova oportunidade de emprego.

10- Quais documentos levar para habilitar o Seguro-desemprego?
Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom); Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado; Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista; 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão, que receberam comissão; Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça); Comprovante de residência e Comprovante de escolaridade.

11- O que é o PRONATEC?
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) visa primordialmente expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira. Foi criado pela Lei nº 12.513/2011, e possibilitou condicionar o recebimento do benefício seguro-desemprego a matrícula e freqüência em cursos de qualificação.

12-. Quem tem direito aos cursos ofertados pelo PRONATEC?
No que se refere ao Ministério do Trabalho e Emprego, serão público-alvo os trabalhadores requerentes e beneficiários do seguro-desemprego.

13- Onde é realizada a matrícula do curso?
Os trabalhadores requerentes e beneficiários do seguro-desemprego serão encaminhados pelo posto de atendimento da rede do Ministério do Trabalho e Emprego. Só serão matriculados os trabalhadores que tiverem sua pré matricula efetuada pelo posto da rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. A pré-matrícula poderá ser realizada em dois momentos, quando o trabalhador estiver solicitando o beneficio, ou por convocação por carta registrada.

14- Como a freqüência é comprovada?
A escola a qual o Trabalhador estiver freqüentando o curso disponibilizará o comprovante de freqüência para o MEC, este informará ao MTE. O trabalhador não precisa levar documento algum, tudo será automático.

15- Quais são os documentos que o trabalhador deve apresentar nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego para realizar o curso?
O trabalhador precisa levar a documentação para requerer o seguro-desemprego conforme Lei nº 7.998/1990 e Resolução do Codefat nº 467/2005, além do comprovante de residência e escolaridade (poderá ser autodeclaratório).