Comida de rua é regulamentada no território da Subprefeitura Vila Mariana

Os interessados têm até 15 úteis a partir da data de publicação da Portaria para protocolar seus requerimentos

A comercialização de comida de rua foi regulamentada na cidade de São Paulo e a Subprefeitura Vila Mariana publicou a portaria 035/SP-VM/GAB/2014 para disciplinar os procedimentos a serem adotados localmente.

A permissão que tem uma série de regras para serem seguidas e será concedida para os Micro Empreendedores Individuais – MEI ou pessoas jurídicas.

São 3 categorias de permissão:
A – Alimentos comercializados em veículos a motor ou rebocados (food trucks)
B - Carrinhos ou tabuleiros
C - Barracas desmontáveis com área máxima de 4 metros quadrados

O vendedor deverá providenciar cadastro na COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde), que também realizará fiscalizações periódicas.

 A Subprefeitura Vila Mariana, de acordo com os critérios estabelecidos em lei, determinou 30 locais na região cujos endereços estão disponíveis na Praça de Atendimento ou no Diário Oficial*.

Os interessados têm até 15 úteis a partir da data de publicação da Portaria para protocolar seus requerimentos de segunda a sexta feira, das 8 às 18 horas, na Rua José de Magalhães, 500 – Vila Clementino.
 

Veja em detalhes a lei, o decreto e a portaria da Subprefeitura Vila Mariana:
 

Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013


Decreto 55085 de 6 de maio de 2014


Portaria da SPVM 035/SP-VM/GAB/2014 publicada em 7 de junho de 2014