A eleição do Cades Regional Vila Mariana acontece em 13 de outubro

As ISNCRIÇÕES foram PRORROGADAS estão abertas até dia 4 DE OUTUBRO para esse conselho cujo objetivo é engajar a população na discussão e formulação de propostas socioambientais junto às subprefeituras

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, POR MEIO DA QUAL SERÃO ELEITOS OS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A GESTÃO DE 2013 A 2015, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DESTE EDITAL.

Luiz Fernando Macarrão, Subprefeito da Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas Nos termos da Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, artigo 51,
CONVOCA os munícipes moradores ou trabalhadores da Região administrativa da Subprefeitura Vila Mariana, para inscrição e participação na Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Vila Mariana, para a gestão 2013 a 2015, de acordo com as disposições deste Edital.

Título I – Da Realização da Eleição
1. A Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Vila Mariana será realizada no dia 13 de OUTUBRO de 2013 na sede da Subprefeitura, sito à Rua José de Magalhães, 500, Vila Clementino, com início às 10:00 horas e término às 16:00 horas.

Os munícipes maiores de 16 anos que residam ou trabalhem na região administrativa da Subprefeitura Vila Mariana e que desejarem participar como eleitores na Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Vila Mariana, poderão cadastrar-se, no dia da eleição, no horário das 10:00 horas às 16:00 horas, com a apresentação de documento de identidade com foto; comprovante de endereço ou de trabalho da circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana.

Título II – Do Processo Eleitoral
1. Os munícipes que desejarem ser candidatos, com direito a voto na Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Vila Mariana, deverão inscrever-se pessoalmente no período de 09 de setembro a 26 de setembro de 2013, das 09:00 horas às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, na sede da Subprefeitura Vila Mariana, com apresentação de documento de identificação com foto; comprovante de endereço residencial ou de trabalho na área de circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana, 1 foto 3x4 recente e apresentação de uma carta de intenções.

2. A propaganda dos candidatos obedecerá à legislação eleitoral vigente, observado o princípio de respeito aos preceitos ambientais quanto à prevenção e proibição de poluição sonora, visual e geração de resíduos depositados por quaisquer propagandas nos logradouros públicos.

3. A definição dos oito conselheiros Titulares seguirá o critério dos oito mais votados.

4. A definição dos oito suplentes eleitos seguirá o mesmo critério, a partir do preenchimento das vagas de conselheiros titulares.

5. A eleição será realizada através de processo eletrônico, com programa desenvolvido pela PRODAM – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo.

6. Na impossibilidade do uso de equipamento eletrônico serão utilizadas cédulas eleitorais que serão rubricadas pelo Presidente e mais um membro da Comissão Eleitoral.
7. O eleitor devidamente cadastrado para a eleição poderá votar uma única vez em até 03 candidatos.

8. Havendo necessidade de utilização da cédula eleitoral o voto será anulado caso esteja rasurada, ilegível ou com dizeres alheios ao pleito perante a anuência da maioria dos membros da Comissão Eleitoral.
9. Caso o eleitor indique mais de três candidatos, o voto será anulado. Em caso de empate, será utilizado o critério da Justiça Eleitoral vigente.

10. O eleitor deverá apresentar no momento da eleição, o documento de identificação com foto e comprovante de endereço residencial ou de trabalho localizadas na área de circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana.

11. Será fixada no local de votação a lista dos candidatos ao pleito, contendo o nome e o número do candidato, bem como carta de intenções entregue pelo candidato no momento da sua inscrição no pleito. Nenhum outro material poderá ser fixado.

12. A Comissão Eleitoral acompanhará todo o processo de votação e apuração dos votos.

13. A mesa receptora será formada por integrantes da Comissão Eleitoral.

Título III – Das candidaturas
1. Somente poderão candidatar-se os cidadãos que atenderem aos seguintes requisitos:

1.1 Ser maior de 18 anos de idade, atestado por documento de identificação com foto.

1.2 Residir ou trabalhar na região administrativa da Subprefeitura Vila Mariana, atestado por meio de comprovante de endereço residencial ou do trabalho.

2. Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição original e cópia dos seguintes documentos:

2.1 Documento de identificação com foto.

2.2 Comprovante de endereço residencial ou de trabalho devendo obrigatoriamente pertencer à região administrativa da Subprefeitura.

2.3 01 Foto 3x4 recente

2.4 Carta de intenções.

3. A comprovação da entrega da documentação, será feita através de protocolo de entrega. O número de cada candidato será estabelecido em função da ordem de inscrição.

4. A candidatura poderá ser impugnada a qualquer tempo, caso a documentação apresentada contenha alguma irregularidade comprovada.

5. Após a publicação da impugnação em DOC, o candidato terá prazo de cinco dias úteis, para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.

6. A Comissão Eleitoral julgará o recurso no prazo de cinco dias após seu recebimento

Título IV – Das Comissões
1. Da Comissão Eleitoral
1.1 O processo eleitoral será planejado e coordenado por uma comissão formada por representantes da Subprefeitura Vila Mariana, da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e da sociedade civil, assim definida:
Poder Publico:
a) Alice Maria Heleno – RF 793.716-4
b) Delma de Souza de Jesus – RF 807.689-8
c) Maria Helena Sozzi de Godoy – RF 505.958-5
d) Jorge Manoel Ferreira Gonçalves Junior – RF 788.433-8
e) Donizetti Felício da Silva – RF 505.959-5

Sociedade Civil:
a) Nina Orlow – RG 5.884.341
b) Elias de Andrade Pinto – RG 27.468.713-6

1.2 Caberá à Comissão Eleitoral
a) definir a estratégia de mobilização regional;

b) propor a programação da Eleição;

c) acompanhar o processo de preparação e realização da Eleição em todas as suas etapas, disponibilizando material e recurso para sua realização;

d) coordenar o processo eletivo dos membros do conselho;

e) receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;

f) receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;

g) aprovar o material necessário às eleições;

h) receber, apreciar e julgar os recursos e impugnações;

i) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

j) registrar o processo eleitoral através de Ata;

k) apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da
Cidade – DOC; e

l) elaborar o Regimento Eleitoral.

1.3. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar- se a vaga de Conselheiro.

Título V – Da divulgação dos candidatos eleitos

1. A relação dos votos por candidato será publicada no DOC em até 10 dias úteis após as eleições, indicando os eleitos, titulares e suplentes.