Perguntas frequentes

SISTEMA

1. O que é o sistema eletrônico para a expedição de Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado?
É um sistema que permite solicitar e obter por meio eletrônico o Auto de Licença de Funcionamento /Condicionado expedido pela Prefeitura.

2. Quem tem acesso ao sistema eletrônico para a expedição do Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado?
O sistema está disponível para o interessado em obter o documento Auto de Licença de Funcionamento /Condicionado e para o seu Responsável Técnico, quando necessário, previamente cadastrados via senha WEB.

3. O que é a Senha WEB?
É uma senha individual que permitirá o acesso a áreas restritas, de seu exclusivo interesse, no endereço eletrônico da Prefeitura. Ela é necessária para o acesso aos serviços da PMSP por meio eletrônico, inclusive o SLEA. A solicitação da senha deverá ser feita junto à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Acesse o endereço eletrônico abaixo para saber como obtê-la e para outras dúvidas:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/

4. Como acessar o sistema?
Deverá ser feito por meio do endereço eletrônico através do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo: http://www.prefeitura.sp.gov.br , clicar em “EMPRESA” na parte superior da página. Clicar em “Alvará, Certidões e Licenças”, depois em “Licenciamento Eletrônico de Atividades (SLEA)” e selecionar “SOLICITAR LICENÇA”, ou pelo link abaixo: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/sp_mais_facil/slea/

5. Ao incluir o meu CPF/CNPJ e senha, recebi a mensagem “CONTRIBUINTE INEXISTENTE”. Como devo proceder?
Verifique se o CPF ou CNPJ informado já foi cadastrado e se o formulário “Solicitação de Desbloqueio da Senha WEB” já foi entregue. Verifique também se a confirmação do desbloqueio da Senha Web já foi recebida no e-mail utilizado no cadastramento. Verifique se o CPF ou CNPJ informado corresponde ao cadastrado na Ficha de Dados Cadastrais (FDC) do CCM – Cadastro de Contribuinte Municipal. Acesse o endereço eletrônico abaixo para verificar os dados: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/index.php?p=2373

6. Ao incluir o meu CPF/CNPJ e senha, recebi a mensagem “Digitação dos dados da imagem não válidos. Digite novamente”. Como devo proceder?
Para efetuar o login, deverá ser informado o número do CPF (no caso de pessoa física) ou do CNPJ (no caso de pessoa jurídica) utilizado no cadastramento da senha. Em seguida, informe a Senha Web (sua senha secreta). Digite o código da imagem em letras maiúsculas.

7. O botão “CONTINUAR” não está habilitado. O que devo fazer?
Reveja as informações prestadas, e certifique-se que todas as verificações foram realizadas.

8. O campo “CERTIFICADO DE CONCLUSÃO” não está habilitado. O que devo fazer?
Este campo estará habilitado apenas para as atividades escritório e consultório, quando localizadas em condomínio edilício. Caso, na tela de licenciamento eletrônico, conste imóvel irregular e/ou pendências no CADIN, não é necessário informar o número do Certificado de Conclusão.

9. O sistema eletrônico para a expedição do Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado gerou uma relação de indisponibilidade/impossibilidade. O que devo fazer?
Verifique os motivos que levaram o sistema a emitir este documento. Siga as orientações descritas, para resolver as pendências. No prazo de 30 (trinta) dias, através do número do protocolo, o sistema poderá ser acessado e a solicitação poderá ser alterada. Caso este prazo expire, há necessidade de reiniciar o procedimento de requerimento da licença de funcionamento eletrônica. Se julgar necessário, dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações adicionais.

10. O sistema eletrônico para a expedição do Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado gerou um protocolo. O que devo fazer?
Verifique os motivos que levaram o sistema a emitir este protocolo, se consta a necessidade de um Responsável Técnico (engenheiro ou arquiteto que deverá ser contratado pelo interessado). Se não houver a necessidade da intervenção de um responsável técnico, siga as orientações descritas na Pergunta XX. No prazo de 30 (trinta) dias, através do número do protocolo, o documento poderá ser emitido. Caso este prazo expire, há necessidade de reiniciar o procedimento de requerimento da licença de funcionamento eletrônica.

11. O sistema de licenciamento eletrônico apresentou um erro não identificado. Como devo proceder?
Verifique no Manual SLEA o procedimento para solicitação do Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado através do link: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais/sp_mais_facil/arquivos/SLEA_manual.pdf
Quando a mensagem de erro aparecer na tela, localize e tecle “print screen” em seu teclado. Abra o programa WORD, e cole utilizando as teclas “Ctrl + V”. A seguir envie e-mail através do “FALE CONOSCO” com a informação anexada, para que a correção possa ser efetuada.
Para dúvidas e outras informações procure atendimento através do telefone 156, nas Praças de atendimento das Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais ou por meio do SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão.

ORIENTAÇÕES GERAIS

12. Quem precisa / está obrigado a se licenciar?
Todos aqueles que pretendam instalar um uso não residencial para um imóvel dependem de licença prévia da Prefeitura, exceto nos casos mencionados no item seguinte.

13. Quem está dispensado de se licenciar?
São dispensados da licença de funcionamento:

  • O exercício de atividades profissionais, com no máximo um funcionário ou auxiliar, em unidades habitacionais em qualquer zona de uso, exceto ZER – Zona Exclusivamente Residencial, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via;
     
  • O exercício de atividades intelectuais, sem recebimento de clientes e sem auxiliares e funcionários em unidades habitacionais situadas em ZER – Zona Exclusivamente Residencial, observados os parâmetros de incomodidade definidos para a zona.
     
  • O exercício das atividades não residenciais desempenhadas por Microempreendedor Individual - MEI devidamente registrado nas hipóteses previstas na legislação pertinente e definidas por ato do Executivo, atendidos os parâmetros de incomodidade definidos para a zona de uso ou via, assim como as exigências relativas à segurança, higiene e salubridade.

14. Quem deve solicitar o Auto de Licença de Funcionamento /Condicionado?
O responsável pela atividade a ser exercida.

15. Em quais casos é possível obter o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado?
Para edificações irregulares e/ou com pendências no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, com área total construída de até 1500 m² e para atividades classificadas na Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais de uso não residencial - nR1 e nR2.

16. Quando é necessário solicitar a renovação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado?
O documento terá validade de 2 anos, renovável por igual período. A renovação dependerá da comprovação, por parte do interessado, de que já deu início ao procedimento de regularização da edificação, desde que não conste nenhuma pendência no CADIN. Se julgar necessário, dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações adicionais.

17. Quando é necessário solicitar uma nova licença?
Quando ocorrerem alterações das informações anteriormente prestadas, em especial:

  1. do tipo ou características de atividade licenciada;
  2. do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM;
  3. da razão social ou da propriedade do estabelecimento;
  4. na edificação utilizada.

Por decurso do prazo de validade (2 anos) para os casos de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.

18. Quem já possui licença precisa obter uma nova pelo sistema eletrônico de expedição de licença de funcionamento?
Não é preciso solicitar uma nova licença, a não ser nas hipóteses mencionadas no item anterior.

19. Como posso obter o Auto de Licença de Funcionamento /Condicionado?
O Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado pode ser obtido pela Internet, acessando o Portal da Prefeitura de São Paulo, através do sistema eletrônico para a expedição de licença de funcionamento. Estando indisponível o sistema eletrônico para a atividade pretendida ou para o imóvel, em face de sua localização, insuficiência ou incorreção das informações, o Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado deverá ser requerido à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais competente por meio de processo administrativo físico, juntando-se, ao pedido, a relação de indisponibilidades e impossibilidades emitida pelo sistema eletrônico.Para atividades em imóveis localizados em área tributada pelo INCRA, para os quais ainda não conste lançamento de IPTU, e em imóveis de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, Estado ou Município, deverá ser requerido à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais competente, por meio de processo administrativo físico, o Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado, dispensando-se nesses casos a apresentação da relação de indisponibilidades e impossibilidades do sistema eletrônico.

20. Quais os dados necessários para obter o Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado, pela via eletrônica?
Para solicitar a licença de funcionamento por via eletrônica, o responsável pelo uso deverá informar: • a senha WEB; • o seu número do Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM), obtido junto à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico; • o número do Cadastro do imóvel onde se instalará a atividade econômica (SQL), contido no carnê de IPTU; • a atividade a ser desenvolvida; • a área a ser utilizada pela atividade; o número do Certificado de Conclusão (“habite-se”), quando o imóvel for unidade inserida em condomínio, apenas para as atividades escritório e consultório.

21. Como posso saber se a atividade a ser licenciada necessita de Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS)?
O sistema identifica, entre as atividades liberadas para licenciamento eletrônico, aquelas que necessitam do CMVS e informa as providências necessárias. Mais informações: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/

22. Quando será necessária a prestação de informações por responsável técnico?
Para o Auto de Licença de Funcionamento definitivo será necessária a intervenção de um responsável técnico quando o imóvel possuir área construída superior a 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados), exceto para o licenciamento de escritórios ou consultórios situados em condomínio edilício, ocupando área máxima de até 1500 m², com Certificado de Conclusão expedido há menos de 5 (cinco) anos, desde que não esteja localizado em via com largura entre 10 e 12 m. O responsável técnico deverá informar o número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA / SP ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU / BR, e o número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT. É obrigatória a intervenção de um responsável técnico em todos os pedidos de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.

23. Pode ser emitida mais de uma licença para o mesmo imóvel?
Sim. Será admitida a expedição de mais de uma licença para o mesmo imóvel, inclusive nos casos em que o acesso seja comum para todas as atividades e não haja delimitação de área útil efetivamente utilizada por cada uma delas. Esta licença deve ser requerida isoladamente através de nova solicitação. Para tanto, deverão ser observados os requisitos para cada atividade, inclusive quanto à viabilidade de uso e observância dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, cabendo ao interessado atender quantificação de instalações sanitárias exigidas em lei.

24. O Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado por via eletrônica será emitida para qualquer atividade e zona de uso?
Para verificar as atividades e zonas de uso consultar os links: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/sp_mais_facil/slea/alf/index.php?p=987

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/sp_mais_facil/slea/alf/index.php?p=38654

25. Como se procede para o atendimento às regras estabelecidas no Código de Obras e Edificações?
O responsável técnico deve atestar, de acordo com as competências estabelecidas pelo conselho de classe no qual está registrado (CREA-SP/CAU-BR), e sob penas da lei, que o imóvel que abrigará a atividade a ser instalada dispõe de instalações sanitárias na razão de sua população e atividade desenvolvida; que os compartimentos e ambientes estão posicionados e foram obtidos pelo adequado dimensionamento e correta utilização de materiais e equipamentos, de forma a proporcionar conforto ambiental, térmico, acústico e proteção contra umidade e resistência ao fogo nos casos exigidos, e que as disposições construtivas e instalação de equipamentos considerados essenciais à circulação e à segurança de seus ocupantes permitem a evacuação da totalidade da população em período de tempo previsível, com a garantia da necessária segurança, nos termos da Lei nº 11.228/92 e legislação complementar. Não será solicitado o aceite desse atestado nos pedidos de Auto de licença de Funcionamento Condicionado.

26. Como se procede para o atendimento às condições de acessibilidade do imóvel?
O responsável técnico deve atestar, de acordo com as competências estabelecidas pelo conselho de classe no qual está registrado (CREA-SP/CAU-BR), e sob penas da lei, que os acessos, a circulação horizontal, a circulação vertical, as portas, janelas e dispositivos, os sanitários e/ou vestiários, o mobiliário e o estacionamento (quando for exigível) do imóvel, que abrigará a atividade a ser instalada, encontram-se executados e mantidos em condições satisfatórias de acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 11.345/93, Lei nº 11.228/92, Decreto nº 45.122/04 e observadas no que couber as normas técnicas oficiais e legislação correlata.

27. Como se procede para o atendimento às condições de instalação e parâmetros de incomodidade estabelecidos na Lei nº 13.885/04?
O responsável pelo uso declara, sob penas da lei, para a atividade a ser licenciada, ciência e atendimento às condições de instalação e parâmetros de incomodidade estabelecidos na legislação de uso e ocupação do solo vigente. No caso de atividade a ser instalada em edificação com área total construída superior a 150 m² (cento e cinqüenta metros quadrados) o responsável técnico aceita solidariamente com o responsável pelo uso as declarações. È obrigatória a intervenção de um responsável técnico em todos os pedidos de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.

28. Como se procede para o atendimento às condições de segurança do imóvel?
O responsável técnico deve atestar, de acordo com as competências estabelecidas pelo conselho de classe no qual está registrado (CREA-SP/CAU-BR), que realizou vistoria técnica no local onde se pretende licenciar a atividade, tendo verificado a edificação, equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás, e que ela se encontra estável, inclusive com relação a coberturas, tais como gesso, forros e telhados, e em satisfatórias condições de segurança, no geral, tendo sido eliminadas as situações inseguras, precárias e de alto risco encontradas. Poderá, na hipótese de obrigação de apresentação de documento de segurança, ser solicitado o aceite de atestado declarando que o imóvel que abrigará a atividade a ser licenciada atende os requisitos mínimos de segurança estabelecidos na Lei nº 11.228/92 e legislação correlata, e que o controle da manutenção do sistema de segurança instalado é realizado de acordo com o prescrito no Decreto nº 32.963/93 e legislação complementar.

DOCUMENTO

29. Qual a garantia de que o Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado, emitido pela via eletrônica, é autêntico?
O documento Auto de Licença de Funcionamento Condicionado apresenta o número do processo de solicitação e um código de segurança. Em seqüência, o documento é publicado no Diário Oficial do Município.

30. Como faço para imprimir o documento?
No menu inicial selecione a opção “CONFIRMA EMISSÃO DO DOCUMENTO”. Preencha com o número do protocolo obtido ao término do processo de licenciamento, o número do código de verificação e a data atual. Para maiores informações, consulte o Manual SLEA, item 2.8 ou 3.8 “Emissão da Licença” :
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais/sp_mais_facil/arquivos/SLEA_manual.pdf

31. Em quantas vias é emitida a licença?
O documento Auto de Licença de Funcionamento /Condicionado será impresso em apenas uma via.

32. É possível a reimpressão do Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado, pela via eletrônica, a qualquer tempo?
Sim, a reimpressão é possível desde que você tenha o número do protocolo disponível, ou o SQL, ou ainda o número do documento. No menu selecione a opção “EMITE 2ª VIA DOS DOCUMENTOS”. Para maiores informações, consulte o Manual SLEA, item 4.1 “Segunda via de documento” :
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais/sp_mais_facil/arquivos/SLEA_manual.pdf

33. É necessário imprimir a guia de pagamento? Como fazê-lo?
Ao concluir o processo de licenciamento por meio eletrônico, a guia fica disponível para impressão. Porém não há necessidade de imprimi-la, neste módulo do sistema de licenciamento eletrônico de atividades, uma vez que o Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado emitido por meio eletrônico está isento do preço público.

CONCEITOS

34. O que é SQL?
É o número do contribuinte impresso no Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, e corresponde ao Setor, Quadra e Lote do imóvel.

35. O que é CCM?
É o número de inscrição do contribuinte de tributos municipais no Cadastro do Contribuinte Mobiliários. Para maiores informações acesse a página da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

36. O que é a área ocupada?
É a área utilizada pela atividade no imóvel. Este campo é de preenchimento obrigatório.

37. O que é a área destinada aos consumidores?
É aquela onde o público consumidor tem acesso, seja o local de compra ou de consumo de alimentos. Quando necessária será solicitada esta informação.

38. Como se qualifica uma vila?
É o conjunto de habitações independentes, dispostas de modo a formar rua ou praça, interior à quadra, com ou sem caráter de logradouro público, que tenha sido reconhecida como tal pelo Poder Público, conforme disposto no Inciso XLIII do Artigo 2º da Lei nº 13.885/04.

39. Como se qualifica rua sem saída?
É a rua ou trecho de rua com conexão apenas com um logradouro público, tendo necessariamente duas mãos de direção e o mesmo percurso para a chegada e saída das propriedades para as quais dá acesso, conforme disposto no Inciso XXXIX do Artigo 2º da Lei nº 13.885/04.

40. Como calcular a área computável?
Área computável é a soma das áreas cobertas de todos os pavimentos de uma edificação, que serão consideradas para o cálculo do coeficiente de aproveitamento, conforme Inciso II, do Artigo 2º da Lei nº 13.885/04, observadas as exceções previstas no Artigo 189 da citada lei, Artigo 1º da Lei nº 10.044/05 e outras previstas nos itens 10.11 e 10.12 do Código de Obras e Edificações – Lei nº 11.228/92.

41. Como calcular a capacidade de lotação?
Capacidade de lotação é o número de usuários, calculado na dependência de sua área e utilização, de acordo com o Item 12.6 do Capítulo 12 do Anexo I da Lei nº 11.228/92 e Seção 17.F do Anexo 17 do Decreto nº 32.329/92.

42. Como calcular a altura da edificação?
Altura da edificação é o desnível real entre o pavimento, ou seja, o plano de piso, de saída da população e o último, excluído o ático, conforme Item 12.1 do Capítulo 12 do Anexo I da Lei nº 11.228/92 e Seção 17.A do Decreto nº 32.329/92.

43. O que é compartimentação?
Para fins de aplicação das exigências legais contidas no Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades, compartimentação é o isolamento físico do restante da edificação, por lajes, paredes de alvenaria, etc. resistentes ao fogo, sem abertura para o restante da edificação, e com instalações elétricas e de gás próprias. De forma a evitar a transmissão de fogo, calor excessivo, fumaça e gases.

44. Quem pode ser qualificado como responsável técnico?
É o profissional habilitado, registrado junto ao órgão fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquela entidade.

45. O que é documento comprobatório das condições de segurança?
É aquele que comprova o atendimento às condições de segurança da edificação. Para fins de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado, desde que a edificação tenha sido mantida sem alterações de ordem física ou de utilização em relação ao regularmente licenciado, com a comprovada manutenção do sistema de segurança implantado, esta poderá ser demonstrada por meio dos seguintes documentos, expedidos nos termos das Leis nº 8.266/75 e nº 11.228/92, e do Decreto nº 32.329/92, com as respectivas alterações Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais: Auto de Conclusão, Certificado de Conclusão, Auto de Conservação, Auto de Regularização, Auto de Verificação de Segurança e Alvará de Funcionamento dos Equipamentos do Sistema de Segurança.

46. O que é documento comprobatório das condições de acessibilidade?
É aquele que comprova a acessibilidade ao imóvel às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Para fins de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado, desde que a edificação tenha sido mantida sem alterações de ordem física ou de utilização em relação ao regularmente licenciado, esta poderá ser demonstrada por meio dos seguintes documentos, expedidos nos termos da Lei nº 11.228/92, e dos Decretos nº 32.329/92 e nº 45.122/04: Certificado de Conclusão e Certificado de Acessibilidade.

ATIVIDADE

47. A atividade a ser licenciada não está disponível no sistema. Como proceder?
O sistema está em construção. Dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para obter informações quanto à viabilidade e documentação necessária para o requerimento e obtenção do Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado. Encontre a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais da sua localidade.

48. Como licenciar uma atividade secundária ou complementar?
A expedição de licença para uma atividade secundária ou complementar, - assim considerados os estandes ou box de venda de produtos embalados e prontos para o consumo em “shopping-centers”, centros de compra, lojas de departamento ou magazines, mercados, supermercados, hipermercados e similares – dependerá da prévia emissão e vigência da licença de funcionamento da atividade principal.

49. O Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado da atividade principal não está cadastrado, ou que não é válido. O que devo fazer?
A atividade não será licenciada. Se julgar necessário, dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações adicionais.

50. É possível licenciar um evento através do SLEA?
Não. Para eventos geradores de público, que utilizarão edificações transitórias ou edificações licenciadas para outros usos, deverá ser requerido o Alvará de Autorização.
Dirija-se a Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL.
Para maiores informações:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/urbanismo/licenciamentos/

51. A atividade a ser licenciada será instalada em um local de reunião com capacidade de lotação igual ou superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas. Como proceder?
Deverá ser requerido o Alvará de Funcionamento de local de reunião.
Dirija-se a Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL.
Para maiores informações:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/urbanismo/licenciamentos/

52. O sistema informou que a atividade não é permitida em rua sem saída? Como devo proceder?
A atividade não será licenciada. Se julgar necessário, dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações adicionais.

53. O sistema informou que a atividade não pode ser exercida junto a posto de abastecimento. O que devo fazer?
A atividade não será licenciada. Se julgar necessário, dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações adicionais.

54. O sistema informou que não é permitido o uso misto em depósito de gás. Como devo proceder?
A atividade não será licenciada. Se julgar necessário, dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações adicionais.

55. Como proceder caso o estabelecimento se utilize de equipamentos de diversão, permanentes ou transitórios, instalados em áreas internas ou externas da edificação?
O responsável pelo uso deverá informar a existência destes equipamentos, assim como dar ciência ao Termo de Responsabilidade quanto aos Equipamentos de Diversão, declarando que, para os equipamentos de diversão instalados no estabelecimento, consta Laudo Técnico válido emitido por profissional habilitado, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/SP, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, permanecendo à disposição da fiscalização no estabelecimento. Declarará ainda, estar ciente da obrigatoriedade da manutenção dos equipamentos e da renovação semestral do Laudo Técnico e respectiva ART, e que ao lado dos equipamentos de diversão estão afixados cartazes, em locais visíveis ao público, indicando as suas especificações e limitações para uso, conforme instrução do fabricante, nos termos da Norma Técnica vigente expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como uma via do Laudo Técnico dos equipamentos.

56. É possível licenciar atividade industrial através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades?
Sim, o sistema está disponível somente para a categoria de uso “Ind 1-a” em imóvel cuja área construída total seja menor que 750 metros quadrados.

IMÓVEL

57. Se aparecer a informação que o CEDI não está consolidado. Como proceder?
O número de contribuinte no IPTU informado está em análise quanto à regularidade da edificação. Por favor, aguarde cinco dias. Uma mensagem será encaminhada ao e-mail do munícipe.

58. A área do imóvel a ser ocupada pela atividade é superior à área regularizada. O que devo fazer?
Dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para obter informações e/ou regularizar a situação.
O licenciamento eletrônico só poderá ser feito após a regularização.

59. O sistema informou que a área a ser utilizada pela atividade é superior àquela disponível para licenciamento neste módulo. Como devo proceder?
Dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações e/ou regularizar a situação.

60. O imóvel que abrigará a atividade está localizado em esquina ou possui mais de uma frente, com acesso diverso daquele constante no IPTU. O que devo fazer?
Dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para obter informações quanto à viabilidade e documentação necessária para o requerimento e obtenção do Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado.

61. O imóvel que abrigará a atividade está lacrado, com licença cassada ou bloqueado. O que isto significa? O que devo fazer?
O imóvel pode estar em uma destas situações, devido:

  1. a ação fiscalizatória;
  2. por apresentar risco aos usuários ou à coletividade;
  3. a ação judicial que impeça a sua utilização;
  4. a determinação do Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, efetuado com base em suas atribuições, por reconhecer que a utilização deste imóvel possa prejudicar o bem estar da população ou a segurança urbana.
  5. demais situações previstas no Art. 5º do Decreto Municipal nº 52.857/11 para os caso de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.

Dirija-se a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações e/ou regularizar a situação.
Após saneada a irregularidade o licenciamento eletrônico poderá ter seu prosseguimento normal.

62. O imóvel que abrigará a atividade está localizado em lote interno, encravado ou de fundos. O que devo fazer?
Dirija-se a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações quanto à viabilidade e documentação necessária para o requerimento e obtenção do Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado.

63. O imóvel que abrigará a atividade está localizado em vila. O que devo fazer?
Em algumas situações previstas na legislação vigente, a licença poderá ser expedida. Dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para obter informações quanto à viabilidade e documentação necessária para o requerimento e obtenção do Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado.

64. O imóvel que abrigará a atividade é predominantemente residencial. O que devo fazer?
Em algumas situações previstas na legislação vigente, a licença poderá ser expedida. Dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para obter informações quanto à viabilidade e documentação necessária para o requerimento e obtenção do Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado.

65. O sistema informou que não é permitido o uso do imóvel para a instalação de atividades não residenciais. O que devo fazer?
A atividade não será licenciada. Se julgar necessário, dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações adicionais.

66. O imóvel que abrigará a atividade está sujeito à legislação de preservação (tombado, em processo de tombamento ou localizado em área envoltória). O que devo fazer?
Dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para obter informações quanto à viabilidade e documentação necessária para o requerimento e obtenção do Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado.

67. Como saber se o imóvel possui frente e/ou área de lote que atendem ao mínimo previsto para a zona de uso, nos casos de casas geminadas resultantes de desdobro posterior ao Decreto Municipal nº 52.401, de 09 de junho de 2011?
É proibida a instalação de atividades não residenciais em casas geminadas que não atendam à frente e/ou área mínimas do lote genérico da zona de uso e com desdobro posterior ao Decreto Municipal nº 52.401. Essa restrição só é válida para as casas geminadas aprovadas e construídas de acordo com o atual zoneamento, Lei Municipal nº 13.885/04. Veja quais as dimensões mínimas do lote na sua zona de uso acessando, na página eletrônica da Prefeitura de São Paulo, o site da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais correspondente à localização do seu imóvel, entre em Plano Regional e posteriormente acesse o Quadro número 04.

68. É possível licenciar atividade em imóvel com área superior a 1500 metros quadrados através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. O que devo fazer?
Não, exceto escritórios e consultórios que ocupem área máxima de 1500 m2, em edificação com qualquer área construída, com certificado de conclusão expedido em até 5 (cinco) anos anteriormente à data do protocolamento do pedido de licença, inclusive aqueles situados em condomínio edilício. Se julgar necessário, dirija-se a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações adicionais.

INDISPONIBILIDADES DIVERSAS

69. A zona onde está localizada a minha atividade não está disponível no sistema eletrônico para a expedição do Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado. Como proceder?
Dirija-se a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações quanto à viabilidade e documentação necessária para o requerimento e obtenção do Auto de Licença de Funcionamento/Condicionado.

70. O sistema informou que não é permitido o uso do imóvel para a instalação de atividades não residenciais. O que devo fazer?
O uso do imóvel não poderá ser licenciado. Se julgar necessário, dirija-se a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações adicionais.

71. O sistema informou que a atividade não é permitida para a zona de uso onde está localizado o imóvel. O que devo fazer?
A atividade não será licenciada. Se julgar necessário, dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações adicionais.

72. O sistema informou que a atividade não é permitida para a classificação da via onde está localizado o imóvel. O que devo fazer?
A atividade não será licenciada. Se julgar necessário, dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações adicionais.

73. O sistema informou que a atividade não é permitida devido à largura da via onde está localizado o imóvel. O que devo fazer?
A atividade não será licenciada. Se julgar necessário, dirija-se a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações adicionais.

74. O sistema informou que a atividade não é permitida na via, por se tratar de rua sem saída. O que devo fazer?
A atividade não será licenciada. Se julgar necessário, dirija-se a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações adicionais.

75. O sistema informou que será necessária a intervenção de um responsável técnico. Como devo proceder?
Nos casos em que a área da edificação, que abrigará a atividade a ser licenciada, for superior a 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados), há necessidade de intervenção de um responsável técnico, para prestar informações técnicas específicas no sistema. Este também deverá proceder ao atendimento às regras estabelecidas no Código de Obras e Edificações, parâmetros de incomodidade, condições de acessibilidade e segurança, conforme exigências legais para o imóvel. O responsável pelo uso deverá contratar um profissional legalmente habilitado para este fim, que acessará o sistema eletrônico através de senha web pessoal para dar prosseguimento ao licenciamento. Para o responsável técnico será necessário informar o número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA / SP ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU / BR, e o número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica. Este procedimento será obrigatório em todos os pedidos de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.

76. O sistema informou que o número de registro no CREA/CAU informado não consta das bases de dados da PMSP. O que devo fazer?
Contatar o CREA-SP ou CAU-BR para regularizar a situação. Após sanar a irregularidade, o Conselho encaminhar os dados atualizados a PMSP, e o responsável técnico poderá retomar o processo de licenciamento eletrônico.

77. O sistema informou que a capacidade de lotação é divergente daquela informada pelo responsável pelo uso. Como devo proceder?
O responsável pelo uso deverá acessar o sistema de licenciamento eletrônico, e adequar a informação quanto à capacidade de lotação do local, àquela calculada pelo responsável técnico. Após o licenciamento eletrônico poderá ter seu prosseguimento normal.

78. O sistema informou que o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal está cassado. O que devo fazer?
Dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações e/ou regularizar a situação.

79. O sistema informou que o Certificado de Conclusão foi cassado. O que devo fazer?
Dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações e/ou regularizar a situação.

80. O sistema informou que o documento municipal comprobatório de atendimento às condições de segurança não está cadastrado, ou foi cassado. O que devo fazer?
Dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações e/ou regularizar a situação.

81. O sistema informou que o documento municipal comprobatório de atendimento das condições de acessibilidade da edificação não está cadastrado, ou foi cassado. O que devo fazer?
Dirija-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais local para informações e/ou regularizar a situação.

82. Como localizar os endereços e/ou os telefones das Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais?
Consulte no site:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais/index.php?p=8978