Sistema de Aprovação Eletrônica de Projetos

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Orientações Gerais:

· O pedido deverá ser iniciado por técnico habilitado que preencherá os campos do requerimento com as informações do projeto;

· O técnico deverá ter em mãos o nome completo, nº do CPF ou CNPJ e endereço eletrônico de todos os proprietários ou possuidores do imóvel, conforme o documento solicitado;

· Ao final do requerimento deverá ser feito o “upload” dos desenhos (todos os elementos gráficos necessários para perfeita compreensão do projeto - o formato desses desenhos deve ser, obrigatoriamente, “dwf”), e “upload” dos demais documentos (título de propriedade ou comprovante de posse, Carteira Profissional emitida pelo CREA ou CAU, ART ou RRT conforme o caso, anuências de outros órgãos, etc. - não será necessário o envio de cópia do IPTU do imóvel, nem a inscrição no CCM do técnico - o formato desses documentos deve ser “pdf” ou “jpg”).

· Ao término da solicitação será gerado um número de protocolo para acompanhamento do pedido (a emissão do número de protocolo não gera qualquer direito, incluindo o de início de obras, nem mesmo em caráter provisório);

· Em seguida, os proprietários/possuidores indicados deverão acessar o sistema para verificação e aceitação das informações e declarações prestadas pelo técnico;

· O processo eletrônico somente será formado após a anuência dos proprietários/possuidores e o pagamento e baixa da guia de arrecadação gerada pelo pedido;

Informações importantes:

· Os documentos disponíveis nesta primeira fase são: Alvará de Aprovação de Edificação Nova ou Reforma; Alvará de Execução de Edificação Nova ou Reforma; Alvará de Licença para Residências Unifamiliares, Alvará de Desdobro de Lote; Alvará de Remembramento de Lote; Alvará de Remembramento e Desdobro de Lote.

· Os demais documentos continuam sendo solicitados através do requerimento para processo em papel através deste link

· Os pedidos de reconsideração de despacho ou recurso, apostilamento, projeto modificativo ou revalidação dos documentos emitidos através de processo administrativo em papel devem ser protocolados nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou SEHAB e não estão abrangidos pelo novo sistema eletrônico.

 

• Solução de dúvidas e mais esclarecimentos podem ser obtidos através:

Subprefeituras
slcsguos@prefeitura.sp.gov.br

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