Entenda como funciona o processo em caso de falecimento fora do Brasil

O procedimento também é usado para estrangeiros que falecem no Brasil e precisam ser transportados para o país de origem

(Na foto: Sala de atendimento da Agência Central)

A morte é uma situação geralmente inesperada, a qual ninguém está devidamente preparado para lidar. Dessa forma, sem hora nem local para acontecer, é preciso estar atento em buscar informações de como proceder diante da perda de um ente querido.

No caso de falecimento fora do país, assim que é registrado o óbito, a família deve encaminhar a certidão gerada para o consulado geral do Brasil do país onde ocorreu o óbito. Esse documento deve ser traduzido para o português por tradução juramentada, que é uma tradução oficial feita por um tradutor público e reconhecida em todo território internacional. Assim que realizada, são emitidas sete vias originais dessa certidão que acompanhará o corpo e deverão ser entregues durante o processo do transporte.

Logo que a liberação do corpo é autorizada pelo judiciário e pelo delegado, a família deve providenciar as passagens aéreas para o Brasil e a urna internacional, usada para transportes aéreos, pois ela comporta lacre a zinco. Com o corpo embalsamado e já dentro do caixão, é exigida uma embalagem internacional para acondicioná-la, de maneira que garanta que o corpo chegue da melhor forma possível ao país de destino.

Já com tudo pronto, o corpo é encaminhado para o aeroporto, onde assim que é liberado pela Polícia Federal é destinado para o Brasil e aguardado pelo transporte funerário, solicitado pela família. Esse procedimento também é usado para estrangeiros que falecem no Brasil e precisam ser transportados para o país de origem.