Subprefeitura Sé indica 33 novos pontos para venda de comida de rua

Mais de 250 propostas foram apresentadas e serão selecionadas por uma comissão que vai avaliar a viabilidade dos projetos

A região central terá 33 novos pontos para o comércio de comida de rua. Os locais foram indicados pela Subprefeitura Sé e obedecem as normas técnicas estabelecidas no decreto 55.085, do dia 7 de maio de 2014, que regulamenta a lei 15.947 e define regras para o comércio de alimentos em vias públicas. A Subprefeitura Sé recebeu mais de 250 propostas de interessados nos pontos disponíveis.

De acordo com o decreto, empresas e micro-empreendedores individuais (MEI) poderão vender alimentos frescos, semi-preparados, perecíveis ou não, industrializados e prontos para consumo. O comércio será realizado nas ruas, praças e parques da região através de furgões ou trailers adaptados, também conhecidos como food trucks, carrinhos e barracas desmontáveis. Vale lembrar que no caso dos parques a autorização será expedida pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA).

Os pontos devem considerar alguns limites mínimos e obedecer a algumas condições como: distância de 5 metros de faixas de pedestres, cruzamentos, pontos de ônibus ou de táxi, hidrantes ou válvulas de incêndios, orelhões ou cabines telefônicas e tampas de bueiros; estar a 20 metros de estações do metrô ou trem, rodoviárias, aeroportos, monumentos ou bens tombados, hospitais, casas de saúde, prontos socorros, escolas, ginásios e estádios; manter 25 metros de distância de comércios de alimentos como padarias, restaurantes e lanchonetes e, não ficar na frente de guias rebaixadas prédios públicos e farmácias.

No momento, a documentação e as propostas apresentadas serão analisadas por uma comissão formada por funcionários da subprefeitura. Eles vão avaliar as condições de viabilidade do pedido considerando itens como a compatibilidade entre o equipamento e o local, qualidade técnica da proposta, adequação dos equipamentos em relação às normas sanitárias, número de permissões expedidas para o mesmo local e incômodos eventuais gerados pela atividade proposta.

Quando houver mais de uma proposta para o mesmo ponto, será selecionada a que mais se adequar aos critérios estabelecidos no decreto. Em caso de empate, as propostas serão escolhidas por meio de um sorteio que será realizado na subprefeitura com a presença dos interessados. Depois disso, os resultados serão publicados no Diário Oficial da Cidade (DOC) e os escolhidos receberão o Termo de Permissão de Uso (TPU).

Os “dogueiros” que já vendem comida na rua, vão precisar se adaptar às novas regras dentro de seis meses a partir da data de publicação do decreto. Todos os comerciantes de comida de rua que já estão há mais de dois anos no mesmo ponto, também poderão solicitar a permanência na área e se adequar às novas regras no mesmo prazo.

A distribuição gratuita de alimentos prontos para consumo nas ruas da cidade também é regulamentada pelo decreto. Nesse caso, não será necessária a seleção técnica nem a obtenção de TPU, basta uma autorização prévia da subprefeitura.