Até junho, 97 mil m² de pichação foram cobertos na região central

Em média são utilizados 5,3 mil litros de tinta para cobrir cerca 20 mil metros de superfícies por mês.

É com uma mistura de cal, água e pó xadrez, da cor cinza cimento, que a equipe contratada pela Subprefeitura Sé para cobrir pichações percorre a região central combatendo mais essa forma de degradação do espaço público. Neste ano, até o final de junho, mais de 97 mil m² de superfícies e áreas públicas foram pintados pela equipe.

O tom de cinza, que tenta imitar o concreto, tem como objetivo evitar que a superfície atraia novas pichações. Somente em alguns casos especiais, como no cemitério do Araçá, a tinta que utilizada é branca. Em média são utilizados 5,3 mil litros de tinta para cobrir cerca 20 mil metros de superfícies por mês.

Enquanto a equipe percorre a região executando o serviço, um servidor da Subprefeitura fotografa as intervenções para identificar o que é grafite e o que é pichação. Com base neste levantamento, ele monta o roteiro de trabalho do dia seguinte. As avenidas 23 de Maio, Nove de Julho e a praça Roosevelt são os locais mais visitado pela equipe.

Vale lembrar que a equipe só cobre as pichações de locais públicos e em superfícies de concreto ou cimento. Em monumentos e edificações históricas, como o Theatro Municipal, as pichações precisam ser retiradas com materiais específicos que não comprometam suas características originais. Esse trabalho é coordenado pelo Departamento de Patrimônio Histórico (DPH).

“Esses dados mostram o quanto a Prefeitura gasta, tanto em matéria de recursos financeiros quanto de tempo dos trabalhadores, cobrindo aquilo que foi degradado. É preciso que a população se conscientize do quanto isso é prejudicial para nossa cidade como um todo”, diz o subprefeito Alcides Amazonas.

Lei federal


Em 2011, a Presidência da República sancionou a lei 12.408, que trata da diferenciação entre pichação e grafite. Entre outros pontos, a lei estabelece que a pena para quem “pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano” é de três meses a um ano e multa. Além disso, se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa.


A lei esclarece ainda que “não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.”