Autorização de eventos na Sé: saiba como funciona

Somente em 2013, foram mais de mil eventos na região central. Conheça os procedimentos necessários para obter uma autorização

Região de grande circulação popular, de fácil acesso e com concentração de espaços públicos – como praças e largos – o centro é uma das áreas mais procuradas por aqueles que desejam fazer algum tipo de evento. Somente em 2013, foram realizados mais de mil shows na região, e neste ano, já foram 478. Isso sem contar as gravações e ensaios fotográficos igualmente corriqueiros no centro.

Tais eventos, para serem realizados, precisam ser autorizados pelo poder público. No caso da região central, a Subprefeitura Sé é responsável por avaliar a maioria destes pedidos e autorizá-los conforme as regras estabelecidas pela legislação vigente.

Para fazer um evento, gravação ou ensaio fotográfico, é preciso solicitar a licença com 30 dias de antecedência à realização. A equipe de eventos da Subprefeitura Sé analisa a viabilidade da proposta tendo como base os dados fornecidos no preenchimento de formulário de solicitação de eventos – onde constarão informações como público estimado, segurança, estruturas utilizadas, rotas de fuga, entre outros –, foto do local que pode ser tirada através do Google Street View – um recurso do Google Maps que disponibiliza vistas panorâmicas – e uma planta baixa – o desenho do local já com as medidas do espaço e toda a estrutura que será utilizada para o evento, contendo todas as informações da edificação, como largura, comprimento, se haverá tendas ou até mesmo banheiros químicos.

A solicitação desta documentação está amparada no Decreto Municipal 49.969, de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento e Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários. Vale lembrar que, para todo e qualquer uso do solo com estruturas, é cobrada uma taxa de uso do mesmo.

Para casos em que o solicitante deseja realizar evento no MASP ou no Pateo do Colegio, é necessária anuência da administração destes locais, até mesmo antes da autorização da Subprefeitura. Outro caso que merece atenção são as interdições em vias públicas. Nesta situação, seja em via aberta à circulação ou em local fechado que interfira nas condições de normalidade do município é, preciso aprovação da CET, que disponibiliza em seu site a Solicitação para Autorização de Evento (SAE) (http://www.cetsp.com.br/media/232962/ei-002.pdf ).

Em relação à comunicação visual de todo o evento – tais como banners e exibição de logotipo – a mesma deve estar de acordo com a resolução da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU).

A emissão da autorização para a realização do evento, tanto da Subprefeitura Sé quanto dos demais órgãos envolvidos, dependerá da viabilidade técnica e operacional, prazos e recolhimento dos custos pela prestação de serviços. Após preencher os formulários, a equipe de eventos da Subprefeitura se reúne com os organizadores e, em seguida a proposta é encaminhada para autorização do subprefeito.