Nota de esclarecimento: desabamento em São Mateus

O prefeito determinou a abertura de uma investigação na Controladoria Geral do Município por conta das suspeitas de irregularidades constatadas na averiguação preliminar do processo de fiscalização 2013-0.081.510-4, referente à construção irregular na Rua Mateo Bei, que desabou na terça, matou dez pessoas e feriu 26.

1. A administração já havia determinado a abertura de sindicância após constatar que não foi feito boletim de ocorrência policial por conta do desrespeito ao embargo emitido em 25 de março de 2013 (Código de Obras, item 6.1.1).

2. Um dia depois do embargo, no dia 26 de março de 2013, um anônimo* registrou uma queixa de irregularidade em obra no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O SAC encaminhou a demanda à Subprefeitura de São Mateus e, no dia seguinte, respondeu com a informação enviada pela subprefeitura: “emitido auto de embargo e multa de acordo com o processo fiscalizatório 201300815104”.

3. No dia 27 de março, o agente vistor imprimiu o registro feito no SAC e o anexou ao processo. Esse registro afirma que o munícipe* tinha a intenção de notificar a Ouvidoria da Prefeitura, a Polícia e o Ministério Público. Não foram encontrados registros desse fato na Ouvidoria/Controladoria.

4. Ainda no dia 27 de março, o agente vistor anexou ao processo uma notificação de próprio punho, dirigida a seu supervisor, de que obra irregular foi notificada, multada e embargada.

5. No dia 4 de abril, o agente vistor pediu exoneração.

6. No dia 25 de abril, o supervisor técnico anexou ao processo a informação de que a intimação para paralisar a obra irregular foi atendida pelo pedido de alvará de edificação nova, requisitado no processo de licenciamento de obra no. 2013-0.102.750-9**, e que a obra deveria ser vistoriada após o prazo legal. Este é o ultimo despacho no processo de fiscalização.

7. A Prefeitura de São Paulo reitera que a obra estava em situação IRREGULAR do ponto de vista documental. Os responsáveis não pediram permissão para realizar a obra (Alvará de Execução de Obra). O pedido feito em abril, após o embargo, é de aprovação do projeto (alvará de aprovação de edificação nova)** e não suprime a necessidade do primeiro.

8. A segurança da obra é de responsabilidade da construtora ou engenheiro habilitado.

*A queixa feita no SAC é anônima. O nome do agente vistor consta da ficha anexada no processo porque o agente vistor foi responsável por fornecer a resposta ao SAC.

**O pedido de alvará de aprovação apresentado pela sra. Rosana em 10 de abril de 2013 apresenta uma planta de construção de um pavimento com três divisões (três lojas) e foi indeferido em 27 de maio de 2013. Em 3 de junho de 2013, a sra. Rosana apresentou um pedido de reconsideração e anexou no processo uma outra planta, de dimensões e especificações diferentes, também indeferido.