Saiba mais sobre o "Passa Livre SP"

Saiba quais são os critérios para ter direito ao benefício do Passe Livre SP.

Passe Livre

Foi publicada no Diário Oficial do Estado a resolução da Secretaria dos Transportes Metropolitanos que regulamenta o passe livre estudantil, benefício aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado pelo governador Geraldo Alckmin. O benefício vale no Metrô, na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e nos ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) para alunos da rede pública. Na rede privada, o benefício será estendido aos estudantes que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional (R$ 1.182,00).

A medida do Governo do Estado incentiva o acesso ao transporte público e beneficia 615 mil estudantes na Capital e nas quatro regiões metropolitanas de São Paulo (São Paulo, Baixada Santista, Campinas e Vale do Paraíba/Litoral Norte). No caso das linhas intermunicipais gerenciadas pela EMTU/SP, estima-se que 118 mil estudantes serão beneficiados, sendo 101 mil na Grande São Paulo, 5 mil no Vale do Paraíba / Litoral Norte, 7 mil na Baixada Santista, 5 mil na Região Metropolitana de Campinas.

Quem tem direito?

Têm direito ao benefício os estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública; de curso de ensino superior da rede pública e privada e dos cursos públicos e privados técnicos, tecnológicos e profissionalizantes que comprovem renda familiar per capita até 1,5 salário mínimo nacional; bolsistas do Prouni (Programa Universidade para Todos); financiados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil); integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família); e atendidos por programas governamentais de cotas sociais.

O benefício será concedido no limite máximo de 48 cotas/viagens de passagens gratuitas aos estudantes beneficiados, com limite de dois embarques por dia, nos meses de fevereiro a junho e agosto a novembro e 24 cotas/viagens mensais nos meses de julho e dezembro.

No caso das linhas intermunicipais gerenciadas pela EMTU haverá um prazo de 30 dias a partir da publicação da Resolução para a concessão do passe livre estudantil, pois é necessário criar os mecanismos tecnológicos para a emissão do benefício junto às operadoras nas quatro regiões metropolitanas de São Paulo.

Como obter o benefício na EMTU/SP?

Para obter o benefício no sistema de transporte intermunicipal da sua região metropolitana, o estudante deve:

- procurar sua instituição de ensino para fazer o cadastro e solicitar o cartão que dará direito ao passe livre;

- A área restrita às escolas no portal da EMTU/SP já está habilitada a receber o cadastro dos estudantes que têm direito ao benefício e que será enviado pelos estabelecimentos de ensino;

- Já está disponível aos estudantes o Manual de Orientação do Passe Livre, com orientações sobre o formulário de solicitação do benefício e sobre o boleto no valor de R$ 17,50 a ser pago na rede bancária (quando necessário);

- Após o pagamento, o aluno deverá entregar a documentação exigida - relacionada no Portal - ao estabelecimento de ensino, que encaminhará à EMTU. Validada a documentação, a EMTU/SP emitirá o benefício e o encaminhará de volta à escola, onde o Passe Livre será retirado pelo estudante

Mais informações acesse: http://www.sptrans.com.br/noticias/noticia.aspx?6005