Subprefeitura Santana/Tucuruvi emite TPUs para a venda de comida de rua

Há cerca de 900 pontos de comércio de comida de rua em SP.

 A Subprefeitura Santana/Tucuruvi emitiu 35 Termos de Permissão de Uso (TPUs) para ambulantes comercializarem os mais diversos tipos de alimento nas ruas.

Até agora foram feitos 255 pedidos dos 35 já emitidos. Para aqueles que tiveram seus pedidos indeferidos será feito um levantamento de novos locais além de espaços para feiras GASTRONÔMICAS, para atender o maior número de pedidos possíveis.

A lei de comida de rua prevê o comércio de alimentos em três tipos de equipamentos: categoria A (veículos automotores ou rebocados por estes - food trucks); categoria B (carrinhos ou tabuleiros com área máxima de 1m²) e categoria C (barracas desmontáveis com área máxima de 4m²). A venda de bebidas alcoólicas está proibida, salvo em eventos públicos ou privados com a autorização da subprefeitura.

Os equipamentos poderão ser instalados em vias e logradouros públicos, largos, praças e parques municipais. O decreto restringe a instalação de equipamentos em Zonas Estritamente Residenciais (ZER), em vagas especiais de estacionamento, em frente a guias rebaixadas, residências, farmácias, hotéis e portões de acesso a edifícios e repartições públicas, dentre outros.

Além da proibição de bebidas alcoólicas, há restrição de locais para os pontos. Zonas residenciais não poderão ter vendedores de comida de rua, por exemplo. Eles também terão de estar a ao menos 5 metros de faixas de pedestres, pontos de ônibus e de táxis. A distância para entradas e saídas de estações de metrô, de trem e plataformas é de no mínimo 20 metros, mesma distância requisitada para portões de acesso a qualquer estabelecimento de ensino.
O decreto estabelece também a distância mínima de 25 metros entre o equipamento de rua e os estabelecimentos com comércio de alimentos ou restaurantes e bares