CGM visita a subprefeitura de Santana/Tucuruvi

A presença dos auditores da Controladoria Geral do Município é um pedido do Prefeito Fernando Haddad e se estenderá as demais Subprefeituras

 A subprefeitura de Santana/ Tucuruvi recebeu a visita da equipe de auditores da Controladoria Geral do Município como parte de uma ação determinada pelo prefeito. Essa fiscalização será realizada em todas as subprefeituras da cidade.

A equipe de auditores tem como objetivo verificar os controles e procedimentos adotados na subprefeitura, sua adequação, bem como se a prestação de serviço à população está ocorrendo dentro do previsto. A Assessora Técnica Barbara Krysttal M. A. Reis destacou que a vista a Subprefeitura está relacionada a uma ordem de serviço programada com o foco em auditoria de contratos, análise de melhorias de controle e boas práticas de gestão.

Este trabalho foi divido em dois momentos; inicialmente os auditores visitaram obras e equipamentos a fim de verificar se atendem a serie de procedimentos exigidos, em seguida foram verificados os contratos dos mesmos para saber se estavam de acordo com a legislação e se os pagamentos foram realizados dentro da legalidade.

A Controladoria Geral do Município continuará na subprefeitura de Santana/Tucuruvi até 8/7 foram revisados os seguintes itens: Recursos Humanos, Controles internos, Contratos e Licitações, Patrimônio e Execução Orçamentária e Financeira.

Caso a auditoria suspeite de algum tipo de irregularidade a Controladoria sinalizará o departamento ou autoridade e pedirá os esclarecimentos necessários.
Haddad e CGM anunciaram Pacote Anticorrupção em maio
Entre as medidas está a reforma do Estatuto do Servidor (Lei Municipal nº 8989/1979) para determinar a demissão de servidores que apresentem evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos ou cometam omissões e fraude em suas declarações de bens.
A prática de atos de improbidade administrativa e a utilização do cargo para obtenção de vantagens pessoais também passam a ser sujeitas a penas de demissão, o que não era previsto pelo texto de 1979.
A metodologia de análise patrimonial foi implementada em 2013 pela Prefeitura de São Paulo, após a criação da Controladoria Geral do Município (CGM). Foi por meio dela que a administração identificou o esquema que desviou valores que deveriam ter sido pagos de ISS/Habite-se mediante o pagamento de propinas a servidores municipais.
A CGM já firmou acordos para que essa metodologia seja compartilhada com 37 órgãos das 27 unidades da Federação, visando à adoção do modelo criado pela prefeitura paulistana.
A reforma do Estatuto incluirá como um dos deveres do servidor representar contra irregularidades das quais tome conhecimento. Entre as proibições, passa a constar a prática de atos que caracterizem nepotismo, sujeitos a demissão.
Também faz parte do Pacote Anticorrupção a criação de um Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal. Esse conjunto de normas deverá ser seguido inclusive pelo prefeito, vice-prefeito e secretários.
Entre os deveres que constam no texto estão assegurar o direito de acesso a informações públicas e denunciar às autoridades competentes a existência de pressões de superiores ou contratantes que busquem favores, benesses ou vantagens decorrentes de ações ilegais, imorais ou antiéticas.
Essas denúncias, instruídas com provas, poderão ser feitas diretamente à Controladoria Geral do Município, com a garantia de sigilo dos dados do denunciante.
Os agentes públicos não poderão receber presentes, benefícios ou viagens, exceto as decorrentes de premiações. O recebimento de brindes é permitido desde que eles não tenham valor comercial ou não ultrapassem o valor de R$ 100,00.
O Código de Conduta Funcional caracteriza ainda os casos que configuram conflito de interesses --e, portanto, proibidos--, como a prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em decisões do município e o uso ou vazamento seletivo de informações sigilosas.
As autoridades da alta administração, incluindo o prefeito, deverão comunicar à Controladoria alterações relevantes de seu patrimônio, como a transferência de bens a familiares e a aquisição do controle de empresas.
O texto regulamenta ainda a participação dos agentes públicos em atividades de natureza político-eleitoral. Não será permitido, por exemplo, utilizar viagens de trabalho para comparecer a eventos com essa finalidade.