Processo de Eleição de Representantes da Sociedade Civil Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Confera mais informações sobre a primeira etapa do processo eleitoral

 Processo de Eleição de Representantes da Sociedade Civil Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo Mandato 2015/2017

Abaixo, você poderá conferir mais informações sobre a primeira etapa do processo eleitoral, que é a inscrição dos candidatos e candidatas junto ao Conselho. Posteriormente,divulgaremos  novas informações sobre as próximas etapas. Fique de olho e participe!

Como apresentar sua candidatura?
Conforme o artigo 2º do Decreto nº 55.463, de 29/08/2014, estarão aptos para inscrição a uma das 8 vagas titulares e 8 vagas suplentes junto ao CMDCA/SP aqueles que preencherem formulário específico e indicarem, obrigatoriamente, um dos seguintes eixos (segmento) da participação:

a) Atendimento social à criança e ao adolescente (02 vagas);
b) Defesa dos direitos da criança e do adolescente (02 vagas);
c) Defesa da melhoria de condições de vida da população (02 vagas);
d) Defesa de trabalhadores vinculados à questão (01 vaga);
e) Estudos, pesquisas e formação com intervenção política na área (01 vaga).

As inscrições das candidaturas serão homologadas pela Comissão Eleitoral. Os candidatos que já se inscreveram no período de 16 a 23 de setembro deverão apresentar Carta de Afirmação de Candidatura, conforme o Anexo II do Edital republicado em 12/12/2014, página 51 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Serão eleitos para cada segmento os candidatos e candidatas com maior número de votos, titulares e suplentes, na ordem decrescente.
A inscrição será feita na sede do CMDCA/SP, à Rua Líbero Badaró, 119, 2º andar, Centro – São Paulo/SP, das 09h00 às 17h00, no período de 16 de dezembro de 2014 a 05 de janeiro de 2015.

Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá apresentar:
a) atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Estadual;
b) atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Federal;
c) certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual;
d) certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal;
e) declaração de anexo único a que se refere o Art.3º do Decreto 53.177/12 (Ficha Limpa)
(Será aceito provisoriamente o protocolo das certidões acima mencionadas para fins de inscrição)

As inscrições estão abertas para as pessoas: 1) com idade igual ou superior a 21 anos,
comprovada por cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto
original; 2) residentes na cidade de São Paulo com comprovação por meio de contas de
energia elétrica, de telefone ou de água ou ainda correspondência pessoal, comercial ou
bancária, em seu nome, referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital;
3) com domicílio eleitoral na cidade de São Paulo; 4) em dia com os direitos políticos,
comprovados por: a) Título de Eleitor original e comprovante de votação dos dois turnos
da última eleição ou comprovante oficial de justificativa ou certidão de quitação com a
justiça eleitoral; b) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino,
comprovado com certificado de alistamento militar.

A pessoa interessada em apresentar sua candidatura precisará ter reconhecida experiência
e compromisso na área de defesa ou atendimento aos direitos da criança e do adolescente,
conforme previsto no Inciso V, do Art. 13, da Lei Municipal nº 11.123/1991, comprovada
por curriculum vitae e declaração de prova de atuação profissional e experiência
junto à área de defesa dos direitos e/ou atendimento à criança e ao adolescente emitida
por 1 (uma) entidade registrada no CMDCA/SP (cópia do registro) ou por movimentos
populares.

Entende-se por movimento popular todas as organizações não constituídas juridicamente,
que comprovem sua atuação na cidade de São Paulo por um período mínimo de 6
(seis) meses de funcionamento, conforme o §1º, do Art. 2º do Decreto nº 55.463/2014,
devendo apresentar a seguinte documentação:

a) existência mínima de 6 (seis) meses, comprovada por manifestações públicas de seus
representantes, declaração de autoridades públicas, reportagens que comprovem a atuação
em defesa da causa, ou outros registros comprobatórios;

b) lista nominal, assinada e com número de documento de identidade de, pelo menos, 20
(vinte) integrantes do movimento, da qual conste também o nome de seus líderes, com
os respectivos endereços bem como a identificação dos representantes.

No caso de movimento e entidades que tenham dentro de seus objetivos estudos, pesquisas
e formação com intervenção política na área: a) comprovação de produção de pesquisas
e estudos sobre a criança e/ou adolescente; b) participação de eventos com foros
de debates, seminários e reuniões de comissões específicas.

A Comissão Eleitoral publicará a lista de candidaturas apresentadas, deferidas e indeferidas,
até o dia 13 de janeiro de 2015.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/SP
Rua Líbero Badaró, 119 – 2º andar – Centro | São Paulo
cmdca@prefeitura.sp.gov.br – (11) 3113-9652 | 3113-9648