Santana/Tucuruvi tem maior número de solicitações de TPUs para comida de rua

A Lei de comida de rua prevê o comércio de alimentos em três tipos de equipamentos: categoria A (veículos automotores ou rebocados por estes – food trucks); categoria B (carrinhos ou tabuleiros com área máxima de 1m²) e categoria C (barracas desmontáveis com área máxima de 4m²).

 

Os equipamentos poderão ser instalados em vias e logradouros públicos, largos, praças e parques municipais. O Decreto restringe a instalação de equipamentos em Zonas Estritamente Residenciais (ZER), em vagas especiais de estacionamento, em frente a guias rebaixadas, residências, farmácias, hotéis e portões de acesso a edifícios e repartições públicas, dentre outros.

 

Para regularizar efetivamente a comercialização de comida de rua, os interessados devem ficar atentos nas publicações do Diário Oficial. Estima-se que as primeiras permissões sejam disponibilizadas até o final de setembro.

 

A subprefeitura que mais recebeu solicitações foi Santana/Tucuruvi com 234, e já disponibilizou 35 vagas. Ressaltamos que, conforme prevê o Decreto, a subprefeitura pode realizar novo chamamento com inclusão de novos pontos.