Ficha Única de Serviço 2.33
Dez/2003 |
Versão : 1.0 |
Código : 2.33 |
BLOCO/ÁREA |
OBRAS E SERVIÇOS |
SERVIÇO |
Plantio de Árvores
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ÓRGÃO(S) SUPERIOR(ES) RESPONSÁVEL(IS) PELO SERVIÇO |
(CMIU) Coordenação de Manutenção e Infra-estrutura Urbana (SSP) Supervisão de SERVIÇOS Públicos (UPJ) Unidade de Parques e Jardins |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO |
Só podem ser realizadas após a autorização dos órgãos competentes, conforme legislação em vigor |
DOCUMENTOS EXIGIDOS |
R.G (Não obrigatoriamente o serviço pode ser solicitado preservando a identificação “anonimato”) |
FORMULÁRIOS, GUIAS, REQUISIÇÕES, ETC |
Não são necessários |
CUSTO DO SERVIÇO |
Não há custo |
FORMA(S) DE PAGAMENTO |
Não há custo |
QUEM PODE SOLICITAR O SERVIÇO |
Munícipe |
BASE LEGAL |
Lei Municipal 12.196/96m [J1] |
FLUXO/TRAMITAÇÕES DO SERVIÇO |
Munícipe - Entra com solicitação Atendimento - Cadastra Solicitação no sistema SAC ( Sistema de Atendimento ao Cliente ) via 156, Praça de Atendimento (Subprefeitura), internet (www.prefeitura.sp.gov.br ) e encaminha solicitação. Engenheiro Agrônomo - Realiza vistoria e determina a execução do serviço de acordo com a legislação em vigor e determina a espécie de planta a ser plantada no local Encarregado de Equipe - Aguarda autorização do Profissional Responsável de Supervisão de Obras e realiza a execução do serviço junto a equipe. |
OBSERVAÇÕES SOBRE O SERVIÇO |
A solicitação é concedida ou não, de acordo com a legislação em vigor, pelas autoridades competentes após vistoria |