Alvarás e Certificados Alvará de Licença para Residências Unifamiliares

Ficha Única de Serviço 1.49

Dez/2003

Versão : 1.0

Código : 1.49

 

BLOCO/ÁREA

ALVARÁS E CERTIFICADOS

SERVIÇO

Alvará de Licença para Residências Unifamiliares

ÓRGÃO(S) SUPERIOR(ES) RESPONSÁVEL(IS) PELO SERVIÇO

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos

Divisão de Aprovação de Projetos

DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO

Esse documento autoriza a execução da obra nova ou reforma de uma residência unifamiliar, tendo prazos legais para prescrever após a sua emissão.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  1. Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo.

  2. Título de Propriedade (cópia) e Comprovante de Posse do Imóvel (cópia) registrado no Registro de Imóveis. (O Registro do Imóvel não necessita estar no nome do proprietário quando o lote possuir até 400m2)

  3. Levantamento planialtimétrico do terreno, realizado por profissional legalmente habilitado, numerado na seqüência das demais folhas do projeto, conforme item 3.A.6 do Decreto 32.329/92, em 3 (três) vias.

  4. Peças gráficas ou planta de massa em 3 (três) vias.

  5. Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal.

  6. R.G. (cópia) e CPF (cópia) do requerente. Se for empresa, são necessários CNPJ (cópia) e Contrato Social da Empresa (cópia).

  7. CREA do profissional (cópia) e Ficha de Inscrição no C.C.M. (cópia).

  8. No caso de reforma deve ser apresentado o comprovante de regularidade da construção existente.

FORMULÁRIOS, GUIAS, REQUISIÇÕES, ETC

  1. Requerimento padronizado

  2. Guia de Arrecadação

CUSTO DO SERVIÇO

0,03 UFM por m2 ou fração para Edificação nova ou área acrescida em reforma + 0,015 por m2 ou fração para área objeto de reforma + taxa bancária + taxa de expediente

FORMA(S) DE PAGAMENTO

Em toda rede bancária autorizada

QUEM PODE SOLICITAR O SERVIÇO

Proprietário ou possuidor do imóvel/terreno quando o lote possuir área de até 400 m2

BASE LEGAL

Seção 3.L do Decreto 32.329/92 e 3.10 da Lei 11.228/92

FLUXO/TRAMITAÇÕES DO SERVIÇO

Munícipe - Preenchimento do Requerimento e Pagamento das Taxas

Autuação - Autuação do Processo

Cadastro - Informação dos Dados Técnicos

Órgãos de Consulta - Inclusão de Dados Complementares

Técnico - Análise do Processo

Expediente - Envio de Comunique-se

Chefe - Formalização do Parecer

Supervisor - Efetivação do Despacho

Munícipe - Retirada do Alvará (Deferido)/Pedido de Reconsideração de Despacho (Indeferido)

Secretaria de Finanças - Inscrição do Munícipe na Dívida Ativa (Indeferido)

Fiscalização - Início da Ação Fiscal (Indeferido)

OBSERVAÇÕES SOBRE O SERVIÇO

Em caso de indeferimento do pedido,o munícipe tem direito a solicitar reconsideração de despacho.

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