Ficha Única de Serviço 1.17
Dez/2003 | Versão : 1.0 | Código : 1.17 |
BLOCO/ÁREA | ALVARÁS E CERTIFICADOS |
SERVIÇO |
Revalidação de Alvará de Aprovação de Edificação Nova |
ÓRGÃO(S) SUPERIOR(ES) RESPONSÁVEL(IS) PELO SERVIÇO |
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos Divisão de Aprovação de Projetos |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO | Esse procedimento permite revalidar o documento emitido, por prazos sucessivos de 1(um) ano,desde que seja respeitada a legislação em vigor por ocasião do pedido de revalidação |
DOCUMENTOS EXIGIDOS |
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FORMULÁRIOS, GUIAS, REQUISIÇÕES, ETC |
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CUSTO DO SERVIÇO |
0,01 UFM + taxa bancária + taxa de expediente |
FORMA(S) DE PAGAMENTO |
Em toda rede bancária autorizada |
QUEM PODE SOLICITAR O SERVIÇO |
Proprietário ou Possuidor do imóvel/terreno |
BASE LEGAL |
Item 3.6.4 da Lei 11.228/92 |
FLUXO/TRAMITAÇÕES DO SERVIÇO |
Munícipe - Preenchimento do Requerimento e Pagamento das Taxas Autuação - Autuação do Processo Órgãos de Consulta - Inclusão de Dados Complementares Técnico - Análise do Processo Expediente - Envio de Comunique-se Chefe - Formalização do Parecer Supervisor - Efetivação do Despacho Munícipe - Retirada do Alvará (Deferido)/Pedido de Reconsideração de Despacho (Indeferido) Secretaria de Finanças - Inscrição do Munícipe na Dívida Ativa (Indeferido) Fiscalização - Início da Ação Fiscal (Indeferido) |
OBSERVAÇÕES SOBRE O SERVIÇO |
A revalidação na será necessária quando houver Alvará de Execução em vigor. |