Prefeitura convoca credores interessados em acordo para pagamento de precatórios

Edital publicado estipula condições para formalização de acordos de pagamento de precatórios com deságio de 40%

Foi publicado na sexta-feira, dia 3 de julho, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o Decreto n° 56.188, edital que convoca credores da Prefeitura de São Paulo, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM) e do Serviço Funerário que tenham interesse na realização de acordos para pagamento de precatórios, mediante deságio de 40%.

As propostas devem ser entregues na Coordenadoria de Precatórios, situada na rua Maria Paula, nº 270, 8º andar, entre os dias 3 e 31 de agosto, das 11h às 16h. Serão recebidas somente propostas apresentadas por advogado com procuração atualizada e poderes específicos para celebrar o acordo.Clique aqui para acessar o modelo de requerimento. Dúvidas ou informações podem ser obtidas por intermédio do e-mail precatórios@prefeitura.sp.gov.br.

Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Estados e municípios deverão quitar todas as dívidas de precatórios até 2020 e permitiu que medidas adicionais sejam fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Congresso Nacional para garantir a viabilização desses pagamentos. No mês passado, a Prefeitura e o Estado de São Paulo apresentaram uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) ao Congresso, que prevê que os entes federados possam utilizar para a quitação de precatórios até 30% dos depósitos judiciais não tributários.

Esses recursos são depositados em juízo nas demandas nas quais o poder público não é parte. Os valores ficam sob a responsabilidade do Poder Judiciário e normalmente são utilizados por instituições financeiras. Pela proposta será instituído um fundo garantidor e os recursos serão divididos igualmente entre o Estado e o município para a quitação dos precatórios. A mudança trará maior transparência e responsabilidade fiscal nas operações. Outra medida apresentada no texto é o aumento, de 70% para 75%, do percentual dos depósitos judiciais e administrativos tributários que poderão ser utilizados para esses pagamentos.

A proposta prevê ainda que os credores de precatórios possam abater os valores que têm a receber do poder público com débitos que tenham sido inscritos na dívida ativa dos Estados, municípios e do Distrito Federal. A PEC também permitirá que Estados e municípios financiem, para a quitação de precatórios, os valores que excedam a média dos percentuais utilizados para esse fim nos últimos cinco anos –entre 2010 e 2014.

De Secretaria Executiva de Comunicação