Prefeito sanciona lei que obriga inclusão de orgânicos na alimentação escolar

Sanção torna política de estado ações tomadas desde 2013

O prefeito Fernando Haddad sancionou, no último dia 18 de março,  a Lei Municipal 16.140, que torna obrigatória a inclusão de produtos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar da cidade, que fornece gratuitamente 2 milhões de refeições por dia.

A sanção do projeto, além de dar prioridade para a aquisição desses produtos, permite que o município pague até 30% mais que o valor de alimentos similares convencionais. Com a lei, ações que vem sendo adotadas pelo Departamento de Alimentação Escolar (DAE), desde o início de 2013, tornam-se política de estado, independente da mudança de governo.

Até 2012, apenas 1% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) eram investidos em produtos da agricultura familiar na educação municipal. Atualmente, os investimentos somam 17%. O novo Plano Diretor, em vigor desde o ano passado, também demarcou uma zona rural, em especial, na região sul da cidade, em Parelheiros, garantindo financiamentos e incentivos para a produção agroecológica em São Paulo.

“É óbvio que não conseguiremos comprar orgânicos no mesmo preço que o alimento produzido em latifúndios. Por isso, é preciso de uma autorização legal para que pagando um pouco a mais, ir introduzindo o alimento orgânico nas escolas e fazer com que as crianças fiquem mais saudáveis”, afirmou o prefeito.

Até agora, para as crianças, já foram comprados 252 mil litros de suco de uva integral, 5 milhões de sachês de 200 ml de suco de laranja integral, mil toneladas de arroz orgânico e 520 toneladas de feijão carioca. Foram adquiridos ainda 300 mil litros de suco de uva integral, 360 toneladas de arroz parboilizado, 90 toneladas de carne suína, 512 toneladas de banana nanica e 194 toneladas de banana prata de pequenos produtores que usam menos agrotóxico. As compras tinham como base a Lei Federal 11.326 de 2006, semelhante a municipal.

“Essa lei vem legitimar uma ação que é de uma gestão. Quando se tem uma legislação, a gente passa a ter o alicerce de uma política de estado. O prefeito poderá sair que o novo postulante ou quem estiver no cargo terá de cumprir. Essa legislação municipal dialoga estreitamente com a legislação federal”, afirmou a diretora do Departamento de Alimentação Escolar, Erika Fischer.

Conselho

Na tarde da quarta-feira, dia 18, foram empossados 42 membros titulares e 42 suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar (Comusan), órgão que articula poder público e sociedade civil na construção de políticas públicas voltadas para a alimentação saudável. O conselho foi reformulado pela nova gestão, após o decreto 55.867 e o trabalho de uma comissão provisória que discutiu novas composições, atribuições e maior protagonismo.

A primeira reunião da nova composição do conselho aconteceu após a posse e debateu pontos como a adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar (Sisan) e ações que serão propostas nas conferências municipal, estadual e nacional do tema.

“É preciso unir esforços das secretarias junto com o conselho para que a gente possa fazer um diagnóstico efetivo da insegurança alimentar na cidade, mas principalmente, construir as ações e políticas públicas para superar a insegurança e avançar mais na política de implementação da segurança alimentar”, afirmou o secretário municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Empreendedorismo, Artur Henrique.

“Seja no plano municipal ou federal, a segurança alimentar é uma temática carrega marca da participação social. Desde o início dos anos de 1990, há processo de mobilização em um curso empunhando a bandeira para erradicação da fome e por uma cidadania alimentar que assegure o direito e o acesso a uma alimentação saudável”, disse a representante da sociedade civil no conselho, Cristiane Costa.

Lei

De autoria dos vereadores Gilberto Natalini, Ricardo Young, Goulart, Nabil Bounduki, Dalton Silvano e Toninho Vespoli, o Projeto de Lei 451/2013 foi aprovado em segunda votação no dia 11 de fevereiro. A sanção do prefeito Fernando foi publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) desta quarta-feira (18).

Além de tornar obrigatória a inclusão de produtos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar, a lei ainda dá prioridade para a compra desse tipo de produto e permite que o município pague 30% a mais em relação ao convencional similar. A lei também obriga a apresentação de um Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar em 180 dias. A legislação será regulamentada em até 180 dias, após a apresentação do plano.

De Secretaria Executiva de Comunicação