Prefeitura libera o fechamento de ruas de vila na capital

Conheça as novas regras sobre a inclusão de portões em ruas sem saída.

 Prefeito de São Paulo sancionou e regulamentou, nesta sexta-feira (13) a Lei Nº 16.439, aprovada pela Câmara Municipal em 6 de Abril, que autoriza o fechamento de ruas de vila e sem saída na cidade de São Paulo.


A lei permite o fechamento de ruas sem saída, ruas de vila e outras ruas “sem impacto no trânsito local”, ficando limitada a circulação apenas a seus moradores e visitantes.

A restrição à circulação fica vedada, apenas quando as vias dão acesso a equipamentos públicos como: praças, creches, postos de saúde. Se for contrária ao interesse público ou houver reflexos negativos ao tráfego de veículos no entorno da via. O fechamento do espaço será por intermédio de portão, cancela ou equipamento similar.

O lixo proveniente das casas situadas na área de restrição deverá ser depositado em recipientes próprios para a coleta seletiva e colocado na via oficial com a qual esta se articula, exceto as ruas que possuam acesso e condições de manobra para o ingresso de caminhão de lixo. Os serviços de varrição desses locais serão por conta dos proprietários das residências que ali se encontram.

Caso a Prefeitura note o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei, os proprietários serão notificados individualmente para o saneamento da irregularidade, sob pena de retirada dos dispositivos de restrição à circulação. Para regularização da situação terá um prazo de 15 dias, sob pena de perder a autorização.

O fechamento das vias só poderão ocorrer mediante a autorização do poder público.

A documentação deverá ser entregue na praça de atendimento da Subprefeitura de sua região. Para facilitar o municipe, a Subprefeitura de Pinheiros disponibiliza formulário a ser entregue junto aos documentos.

Confira o Decreto Publicado no Diário Oficial