Informação de pontos para comida de rua

Chamamento público para obtenção do Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas (comida de rua).

PINHEIROS
GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA Nº 054/SP-PI/GAB/2015,
HARMI TAKIYA, Subprefeita de Pinheiros, pela competência
que lhe foi conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras
providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras no uso
de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.085 de 06 de
maio de 2014, o qual regulamenta a Lei 15.947 de 26 de dezembro
de 2013, dispõe sobre as regras para comercialização
de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;
CONSIDERANDO a edição da orientação normativa nº 01/
SMSP/2014 de 16 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o crescente interesse por pontos de venda
desse tipo de comércio no território da Subprefeitura de Pinheiros.

CONSIDERANDO o interesse público pela comida de rua na
retomada do uso dos espaços públicos da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões de
higiene alimentar nesse tipo de comércio;
RESOLVE:
Alterar a Presidência da Comissão instituída pela PORTARIA
Nº 029/SP-PI/GAB/2015, passando a presidi-la o senhor
Roberto Montes Martinez Serrano - RF 726.085-7; a senhora
Maria Regina de Oliveira Pereira – RF 817.864-0 passará a responder
como Vice Presidente da comissão, os demais membros
permanecerão inalterados.
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO
DE INTERESSADOS NA VENDA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
E BEBIDAS NAS RUAS DA JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA
DE PINHEIRO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2015 – SP-PI/Gabinete
A Subprefeitura de Pinheiros, considerando a edição do
Decreto 55.085 de 06 de maio de 2014, o qual regulamenta a
Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, dispõe sobre as regras
para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas
– comida de rua, a edição da orientação normativa nº 01/
SMSP/2014 de 16 de maio de 2014, e o crescente interesse por
pontos de venda desse tipo de comércio no território da Subprefeitura
de Pinheiros, o interesse público pela comida de rua
na retomada do uso dos espaços públicos da cidade, e, a necessidade
de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de
comércio; FAZ SABER que durante do período de 04 de maio a
03 de junho de 2015, das 10h às 17h, na sede da Subprefeitura
de Pinheiros, Avenida Nações, 7123, Pinheiros – São Paulo – SP,
térreo – Praça de Atendimento estarão abertas as inscrições
para seleção de interessados na venda de produtos alimentícios
e bebidas nas ruas da jurisdição da Subprefeitura de Pinheiros:
1. DO OBJETO:
A Subprefeitura abre certame para autorizar a venda e estabelece
as regras para comercialização de alimentos nas vias e
áreas publicas da região de Pinheiros – comida de rua.
1.1. O presente edital visa o credenciamento de interessados,
que comprovadamente exerceram atividade na região de
Pinheiros, de modo contínuo e regular, nos últimos 02 (dois)
anos antes da publicação deste edital, cabendo-lhe a demonstração,
contudo não será dispensada a seleção de proposta;
1.2. O permissionário do comércio ambulante de que trata
a Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991, poderá comprovar o
exercício da atividade mediante a apresentação do Termo de
Permissão de Uso – TPU outorgado pela Prefeitura do Município
de São Paulo, desde que esteja autorizado por meio de liminar
judicial que validou sua permanência na área de permissão;
1.3. Os permissionários que participaram do processo
seletivo anterior, e que já possuem Termo de Permissão de Uso,
e que por ventura tenham interesse em participar deste novo
processo indicando novo ponto de comercialização, devem se
contemplados renunciar ao TPU emitido em 2014.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1 - DA INSTRUÇÃO DO PEDIDO
2.1.1. O interessado deverá preencher ficha de cadastramento,
recolhendo as taxas exigidas por lei (ANEXO 1).
2.1.2. O pedido será instruído com todos os documentos
exigidos pelo artigo 12 do Decreto 55.085/2014, ressalta-se
que a falta de apresentação de qualquer um dos documentos
exigidos pelo decreto incidirá na exclusão do interessado na
participação no processo seletivo;
2.2. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
2.2.1. No ato da inscrição o interessado deverá formalizar o
pedido mediante preenchimento de formulário próprio dirigido
à respectiva Subprefeitura de Pinheiros, indicando:
I - a categoria do equipamento a ser utilizado;
II - os alimentos a serem comercializados;
III - os dias e os períodos requeridos para o funcionamento.
2.2.2. O pedido deverá ser instruído com os seguintes
documentos:
I - cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante,
devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;
II - cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica;
III - comprovante de residência atualizado em nome do
requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o
parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do
contrato de locação;
IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ;
V - comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes
Mobiliários;
VI - comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN
em nome da pessoa jurídica requerente;
VII - identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes
itens:
a) definição do período e dias da semana em que pretende
exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem
superior a 12 (doze) horas por dia;
b) croqui do local de instalação, que deverá conter o layout
e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do
posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras
e toldos retráteis ou fixos, se o caso;
VIII - descrição da categoria e dos equipamentos que serão
utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias
em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança
do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
IX - indicação dos alimentos que pretende comercializar;
X - indicação dos auxiliares, com o respectivo documento
de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e atestado médico
de aptidão para o exercício da atividade;
XI - certificado de realização de curso de boas práticas
de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa
jurídica e dos auxiliares;
XII - certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
– CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da
categoria A;
XIII - declaração de que não é detentor de outro Termo de
Permissão de Uso - TPU para comércio de alimentos em vias e
áreas públicas.
2.2.3. O solicitante poderá indicar mais de um ponto para
exercício do comércio de comida de alimentos em vias e áreas
públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados
no território administrativo da Subprefeitura de Pinheiros
e não sejam utilizados concomitantemente.
2.3. DA COMISSÃO DE ANALISE E SELEÇÃO
2.3.1. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos
pontos de venda de comércio de rua, recebendo as propostas
e procedendo a análise preliminar de viabilidade documental
e dos pontos propostos, de acordo com os critérios estabelecidos
pelo Decreto 55.085/14 e pela Orientação Normativa
01/SMSP/2014, submetendo-o à CET para emissão de parecer
técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos
automotores, prazo até 22 de junho para a publicação dos
resultados;
2.3.2. Fica determinado prazo 15 (quinze) dias para eventual
recurso;
2.3.3. Depois da conclusão da análise dos recursos, a Comissão
divulgará no DOC o resultado, a data, horário e local da
sessão de seleção pública.
2.3.4. No caso de eventual empate a proposta vencedora
será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.
2.3.5. A Comissão divulgará o resultado da seleção das
propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento,
os alimentos a serem comercializados, o horário de atuação e o
nome do permissionário, e eventuais equipamentos adicionais.
2.3.6. A Comissão será responsável por manter atualizado
um cadastro dos TPUs, em banco de dados georerferenciado.
3. DOS PONTOS DE COMERCIALIZAÇÃO
3.1 . A Subprefeitura de Pinheiros solicita a indicação do
ponto de comercialização onde o interessado se mantém a mais
de dois anos em atividade;
3.2 A indicação dos pontos passíveis de outorga de permissão
de uso será vistoriada e avaliada para que a comissão
possa concluir sobre a disponibilidade dos locais indicados,
respeitando o determinado no decreto;
4. AS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. É imprescindível que no ato da inscrição o interessado
apresente todos os documentos exigidos no artigo 12 do
Decreto 55.085/2014, a não apresentação dos documentos
incidirá na exclusão do interessado na participação deste processo
seletivo;
4.2. O ponto de venda indicado pelo interessado deverá,
obrigatoriamente, preencher as exigências do decreto;
4.3. O interessado deverá comprovar que exerce atividade
na região de Pinheiros, de modo contínuo e regular, nos últimos
02 (dois) anos antes da publicação deste edital, contudo não
será dispensada a seleção de proposta;
4.4. O permissionário do comércio ambulante de que trata
a Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991, poderá comprovar o
exercício da atividade mediante a apresentação do Termo de
Permissão de Uso – TPU outorgado pela Prefeitura do Município
de São Paulo, desde que esteja autorizado por meio de liminar
judicial que validou sua permanência na área de permissão;
DOS EQUIPAMENTOS
5.1. O processo seletivo que se inicia por meio deste Edital
admitirá o comércio de alimentos em vias e áreas públicas
que compreende a venda direta, em caráter permanente ou
eventual, sempre de modo estacionário, conforme as seguintes
categorias de equipamentos:
I - categoria A: alimentos comercializados em veículos
automotores, assim considerados os equipamentos montados
sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos
ao final do expediente, com o comprimento máximo de
6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do
comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima
de 2,20m (dois metros e vinte centímetros);
II - categoria B: alimentos comercializados em carrinhos ou
tabuleiros, assim considerados os equipamentos tracionados,
impulsionados ou carregados pela força humana, com área
máxima de 1m² (um metro quadrado);
III - categoria C: alimentos comercializados em barracas
desmontáveis, com área máxima de 4m² (quatro metros quadrados).
5.2. Dando cumprimento ao decreto ressalta-se que os
equipamentos das categorias B e C não estão autorizados a
permanecer na via de rolamento.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Fica o interessado ciente de que a simples apresentação
da proposta implica no conhecimento dos elementos
constantes do Decreto n. 55.085/2014 e do Edital, bem como
de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo
invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como
elemento impeditivo do perfeito cumprimento do processo de
seleção e emissão do Termo de Permissão de Uso, bem como do
ônus inerente ao termo outorgado.
6.2. A Subprefeitura de Pinheiros poderá, a qualquer tempo,
motivadamente, revogar o Edital.
6.3. É facultada à Comissão de Analise e Seleção, em
qualquer fase do Edital, a promoção de diligência destinada a
esclarecer a instrução do processo seletivo.
5.4. A Comissão de Analise e Seleção do pleito foi constituída
nos termos da Portaria 029/SP-PI/GAB/2015.
5.5. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos
pela Comissão de Analise e Seleção.

 

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Veja aqui o Decreto que Regulamenta a Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre
as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas –
comida de rua.