Abertas inscrições para Conselheiro Gestor do Parque Anhanguera

A eleição acontecerá no domingo, dia 31 de agosto

Desde o dia 16/07 até 21/08, no horário das 9h às 16h, de domingo à quinta-feira, na administração do Parque Anhanguera, estão abertas as inscrições para os munícipes que desejarem candidatar-se ao cargo de conselheiro gestor nas modalidades de representantes da sociedade civil com direito a voto na eleição dos conselheiros e representantes de movimentos, instituições ou entidades.

Para candidatos representantes da sociedade civil é necessário inscrever-se pessoalmente e somente poderão candidatar-se os cidadãos e cidadãs que atenderem aos seguintes requisitos: Ser maior de 18 anos de idade, atestado por documento de identificação com foto, a saber: R.G. ou Carteira de Trabalho ou Carteira dos órgãos de classe ou Carteira Nacional de Habilitação. Residir na região administrativa da Subprefeitura Perus, comprovado por meio de comprovante de residência atualizado.

O candidato também deverá apresentar no ato da inscrição original e cópia dos seguintes documentos: documento de identificação com foto, a saber: R.G. ou Carteira de Trabalho ou Carteira dos órgãos de classe ou Carteira Nacional de Habilitação. Comprovante de residência devendo obrigatoriamente pertencer à região administrativa da Subprefeitura Perus. Uma foto 3x4 recente e uma carta de intenções em uma página formato A-4 (sulfite), contendo sua identificação (nome, experiências, intenções e propostas ou temas de interesse para o Conselho), sendo que a não apresentação da carta de intenções não invalidará a candidatura, desde que sejam atendidas as demais exigências.

Os Conselhos são constituídos por, no mínimo, oito membros titulares e respectivos suplentes, distribuídos em quatro categorias de representação, sendo elas:

I – Sociedade Civil: 4 (quatro) representantes da sociedade civil, contemplando 3 (três) representantes dos frequentadores do parque e 1 (um) representante de movimentos, instituições ou entidades sociais, cuja atuação corresponda aos distritos de abrangência do parque;

II – Trabalhadores: 1 (um) representante dos trabalhadores do respectivo parque municipal, de órgãos públicos ou de empresas privadas que nele prestam serviços, independentemente da modalidade de seu vínculo contratual de trabalho;

III – Poder Executivo: 3 (três) representantes do Poder Executivo, sendo:
a) o Administrador ou Diretor do parque, representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e coordenador do Conselho Gestor do respectivo parque municipal;
b) 1 (um) indicado pela Subprefeitura correspondente à área de abrangência do parque;
c) 1 (um) indicado por outra Secretaria Municipal, na área da educação, cultura, esportes, lazer e recreação, saúde ou de segurança urbana.

Maiores informações na administração do Parque e no site:
prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/parques/conselhos_gestores


Cesar Gonçalves