Equipes recolhem mais de 185 mil itens com base na Lei Cidade Limpa em 2016

Coleta e apreensão de propaganda irregular, como faixas, placas e banners, foram intensificados a partir de maio.

As equipes de fiscalização das 32 subprefeituras recolheram, de janeiro a maio deste ano, mais de 185 mil itens, entre cavaletes e placas de imobiliárias, faixas, banners, folhetos, lambe-lambes e outros, com base na Lei Cidade Limpa. Além disso, até maio, foram aplicadas com base na lei 243 multas em toda a cidade por propaganda irregular. No ano de 2015, foram 433 multas; em 2014, 428; em 2013, 366.

As operações com o objetivo de coibir e retirar propagandas das ruas da cidade são realizadas constantemente por todas as subprefeituras em todas as regiões. A partir de maio deste ano, equipe exclusiva da secretaria intensificou principalmente o trabalho de remoção de cavaletes, placas, faixas, banners, lambe-lambes e outros em todas as regiões da cidade. Os 480 agentes vistores das 32 subprefeituras fiscalizam mais de 700 irregularidades e realizam mais de 1.400 tipos de autuações, de intimações, interdições, apreensões, embargo de obras, entre outras.

Informações complementares
A lei estabelece que os anúncios indicativos, bem como nomes, símbolos, logotipos, banners, faixas e placas incorporados à fachada deverão seguir um padrão de tamanho proporcional à testada do imóvel. Caso for detectado infração à lei é aplicada multa no valor de R$ 10 mil, com R$ 1 mil de acréscimo para cada metro quadrado excedente do tamanho permitido. O valor da multa é reajustado anualmente pelo IPCA-IBGE. Na aplicação da primeira multa, os responsáveis serão intimados a regularizar o anúncio ou a removê-lo. Caso a remoção não tenha sido efetuada, os agentes das subprefeituras realizarão a retirada e do proprietário serão cobrados os encargos da operação. Vale lembrar que caso o anúncio ofereça risco à segurança dos pedestres o Poder Público pode realizar a remoção imediata.
No que tange a banner, placas, cartazes (lambe-lambe) e outros objetos publicitários irregulares, são recolhidos por equipes da Prefeitura, por intermédio das subprefeituras. Além disso, os infratores são multados toda vez que identificados e localizados. Podem ser, inclusive, penalizados por crime ambiental.
A legislação completa e as informações sobre instalação correta de publicidades podem ser consultadas pela página: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/zeladoria/psiu/index.php?p=8831

Em relação aos itens recolhidos neste ano, segue tabela abaixo:

Mês - 2016 Cavalete / Placa Imobiliária Faixas Banners Folhetos Lambe Lambe Outras não especificadas

Janeiro

1.533 1.402 1.923 10.272 27.935 16
Fevereiro 478 260 377 0 908 0
Março 884 1.877 2.147 5.799 23.920 5
Abril 777 580 672 5.770 24.210 4
Maio 5.806 2.377 3.187 17.219 44.055 3
Total 9.478 6.496 8.306 39.060 121.028 28