Ruas sem saída

Atenção para as regras

O Ministério Público do Estado de São Paulo determinou a retirada de todos os portões das ruas sem saída que não tenham autorização da Prefeitura e daqueles que, mesmo com autorização, estejam bloqueando a passagem de pedestres ou obstruindo o passeio público.


As Subprefeituras fizeram levantamento dos endereços, orientaram e intimaram os moradores para as adequações. Caso o munícipe não retire o portão, os agentes da Subprefeitura são acionados para realizar a remoção.

Os moradores foram intimados a apresentar a regularização, tirar o portão ou fazer as adequações necessárias, já que cada caso deve ser analisado conforme a época da instalação (antes ou depois de 15 de agosto de 2014), a maneira como foi colocada a barreira e ainda sobre a autorização.

A fiscalização continua ocorrendo em todas as subprefeituras e a população deve aguardar a intimação para tomar as medidas necessárias. As Subprefeituras estão aptas e à disposição para esclarecimentos, através das Praças de Atendimento.


Saiba mais sobre a Lei
A Lei Municipal 15.002/2009 e o Decreto 51.541/10, que permitiam o fechamento de ruas na cidade de São Paulo, foram julgados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por conta da decisão judicial não é mais permitido, na cidade de São Paulo, fechar ruas sem saída. Só será permitida a continuidade das vilas fechadas que estão regulares perante às subprefeituras anteriormente a 15 de agosto de 2014, desde que estejam estritamente dentro das regras estabelecidas na lei anterior. Resumidamente, a regra explicitava que o portão, cancela, ou qualquer tipo de bloqueio não avançasse em área pública e não restringisse o acesso aos pedestres, entre outras determinações.