São Paulo já emitiu 67 TPUs para comida de rua

Mais de 200 propostas já foram deferidas e aguardam parecer de outros órgãos

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, já emitiu 67 Termos de Permissão de Uso (TPUs) para a comercialização de alimentos em vias públicas da cidade. Desses pontos com autorizações já entregues, 15 são para categoria A, na qual estão inseridos os food trucks (confira abaixo a divisão por subprefeitura e por categoria).

No total, a Prefeitura recebeu mais de 1,1 mil propostas para aproximadamente 900 pontos disponíveis para as três categorias previstas no decreto (ver abaixo). Apenas para a categoria A, na qual estão inseridos os food truck’s, foram contabilizados mais de 300 pedidos.

Até o momento, 218 propostas já foram deferidas e aguardam parecer favorável da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e/ou da Coordenação de Vigilância e Saúde (COVISA), para que os TPUs sejam emitidos.

“A regularização da comida de rua em São Paulo vai ao encontro do objetivo desta administração de utilizar, de forma democrática, o espaço público da cidade, afirma Manoel Victor, supervisor geral de Uso e Ocupação do Solo.

Legislação

A lei de comida de rua prevê o comércio de alimentos em três tipos de equipamentos: categoria A (veículos automotores ou rebocados por estes – food trucks); categoria B (carrinhos ou tabuleiros com área máxima de 1m²) e categoria C (barracas desmontáveis com área máxima de 4m²). A venda de bebidas alcoólicas está proibida, salvo em eventos públicos ou privados com a autorização da subprefeitura.

Os equipamentos poderão ser instalados em vias e logradouros públicos, largos, praças e parques municipais. O decreto restringe a instalação de equipamentos em Zonas Estritamente Residenciais (ZER), em vagas especiais de estacionamento, em frente a guias rebaixadas, residências, farmácias, hotéis e portões de acesso a edifícios e repartições públicas, dentre outros.

Divisão de TPUs emitidos por subprefeitura e tipo de equipamento