PSIU faz operação no entorno de campus de universidade na Zona Leste

Dois estabelecimentos foram autuados com base nas leis do silêncio e quatro veículos e uma moto, guinchados na ocasião.

O Programa de Silêncio Urbano (PSIU), da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, realizou operação no entorno da Universidade da Cidade de São Paulo (Unicid) – mais precisamente na Rua Cesário Galero - para combater os abusos cometidos contra a nova lei de zoneamento da capital, em vigência desde março, que determina os horários e níveis de ruído permitidos para cada região. A ação de fiscalização atendeu à solicitação do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) Tatuapé e da própria administração da instituição de ensino superior.

Na ocasião, há duas semanas, dois estabelecimentos foram autuados com base nas leis do silêncio. Além disso, quatro veículos e uma motocicleta foram guinchados, por infrações diversas, como estacionar em lugar proibido, som com volume acima do permitido etc. Estão previstas novas operações onde há grande concentração de bares no entorno de universidades de outras regiões de São Paulo para as próximas semanas. Participam das operações conjunta, além de técnicos do PSIU, agentes vistores e equipes das subprefeituras, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana (GCM) e outros órgãos da Prefeitura.

Até abril de 2016, 76 estabelecimentos já foram fechados pelo órgão no total, tento sido aplicadas neste período ao menos 198 multas, superando o montante de R$ 7,796 milhões. Desde janeiro, já foram realizados mais de 19,5 mil atendimentos às demandas dos munícipes.

No ano passado, o PSIU fechou ao todo 183 estabelecimentos comerciais, como bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes e outros, com base nas leis do silêncio. O montante de multas aplicadas pelos fiscais do PSIU atingiu R$ 24.772.263,17. Em 2014, esse total foi de R$ 18,5 milhões. No total, em atenção às reclamações feitas por munícipes, foram realizados 32.529 atendimentos, além de 10.249 vistorias, em 2015.

Em novembro passado, a coordenação do PSIU deflagrou operação para combater estabelecimentos que violam as leis do silêncio em regiões com maior incidência deste tipo de ocorrências na capital. Na Vila Madalena, por exemplo, na ocasião, foram lacrados 13 bares, boates e restaurantes por este motivo; outros 22 foram autuados.

Ao menos 28 pessoas, entre agentes vistores, equipes de apoio e engenheiros, participam da operação, que tem por objetivo atender reivindicação dos moradores incomodados pelos níveis de ruído acima do permitido e fora de hora nestas regiões específicas.

O PSIU tem por objetivo tornar mais pacífica a convivência entre estabelecimentos e os moradores do entorno. O programa prevê a fiscalização de bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras, mas não de festas e eventos em residências e condomínios.

Com a aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito Fernando Haddad da nova lei de zoneamento da cidade de São Paulo – Lei nº 16.402, de 23 de março de 2016 -, o órgão não baseia mais suas ações nas leis da 1 hora e a do ruído. A primeira determinava que, para funcionarem após a 1 hora da manhã, os bares e restaurantes deveriam ter isolamento acústico, estacionamento e segurança. Já a Lei do Ruído controlava a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive em obras.

A partir da vigência da nova lei de zoneamento, foi estabelecido, em seu artigo 146, que fica proibida a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva.

O artigo 147, por sua vez, determina que os estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica e que funcionem com portas, janelas ou quaisquer vãos abertos ou ainda que utilizem terraços, varandas ou espaços assemelhados, bem como aqueles cujo funcionamento cause prejuízo ao sossego público,não poderão funcionar entre 1h e 5h da madrugada.

Por fim, o artigo 148 da lei estabelece as penalidades aos infratores. No caso do artigo 146, multa de R$ 10 mil na primeira infração e intimação para cessar a irregularidade; na segunda, o valor dobra, R$ 20 mil, e é feita nova intimação; na terceira, a multa triplica, R$ 30 mil, e é feito o fechamento administrativo do estabelecimento. Em caso de violação do artigo 147, os valores são os seguintes: R$ 8 mil, R$ 16 mil e R$ 24 mil. E, em caso de descumprimento do fechamento administrativo, é instaurado inquérito policial, com base no artigo 330 do Código Penal..

Como denunciar
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo SAC ou nas subprefeituras. Para que a ação tenha mais eficiência, é importante que a pessoa informe o endereço completo do estabelecimento que esteja provocando incômodo, o horário de maior incidência de barulho e o tipo de atividade que ele exerce. O denunciante também deve identificar-se com nome completo, endereço e telefone. Os dados pessoais são guardados sob sigilo e não são divulgados.