Decreto torna claras regras para serviços de zeladoria e protege direitos de pessoas em situação de rua

Documento construído com a Defensoria e pessoas em situação de rua deixa clara a proibição de retirar pertences pessoais

O prefeito da Cidade de São Paulo assinou na tarde desta sexta-feira (17) um decreto que torna ainda mais claros os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante as ações de zeladoria urbana na cidade de São Paulo. Construído em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o texto delimita quem são os agentes responsáveis pelos trabalhos, os horários e dias em que as ações podem ocorrer, obriga a comunicação prévia sobre a realização dessas operações, além de apontar o que é permitido e proibido ser feito ou retirado das áreas públicas pelos servidores.

O decreto, que foi publicado na edição deste sábado (18) do Diário Oficial da Cidade (DOC), reúne diretrizes previstas em diversas portarias municipais em único texto, facilitando a compreensão, aplicação e fiscalização das normas. Antes da assinatura, para fechar os últimos detalhes do texto, o prefeito se reuniu com a defensora pública, e a promotora de justiça de Direitos Humanos e Inclusão Social, além de integrantes do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Comitê PopRua).

“Essas normas, 95% delas, já existem e são a prática do que deveria ser esse tipo de atuação. Mas, é preciso compreender que temos 20 mil servidores envolvidos nesse trabalho, entre os funcionários das empresas terceirizadas de limpeza, agentes das subprefeituras e os guardas civis, por isso, é importante ter uma norma única que norteie esse trabalho. Isso não só garantirá que as pessoas em situação de rua sejam respeitadas, mas também dará força aos servidores para atuarem de forma correta e clara”, afirmou o prefeito.

O texto reitera que as ações são feitas por agentes das subprefeituras e empresas terceirizadas, e a Guarda Civil Metropolitana (GCM) pode ser acionada para mediar conflitos. O decreto coloca que os serviços de zeladoria serão feitos, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, das 7 às 18 horas, comunicando previamente os locais e informando as pessoas em situação de rua que estiverem no local, qual tipo de ação está sendo realizada, utilizando o diálogo como instrumento principal. O documento proíbe ainda a remoção compulsória dessas pessoas do local, sem qualquer motivo legal, ou ainda adotar medidas que forcem seu deslocamento permanente, como as chamadas “procissões” feitas por agentes públicos, na região da Cracolândia antes de 2013 e anterior a implantação do programa de redução de danos De Braços Abertos.

O texto do decreto reforça ainda a proibição da retirada de pertences pessoais, como documentos, bolsas, mochilas, roupas, muletas e cadeiras de rodas. Também é delimitada, de forma mais clara, a proibição de recolhimento de instrumentos de trabalho, como carroças, materiais de reciclagem, ferramentas e instrumentos musicais, ou ainda itens portáteis de sobrevivência, como cobertores, mantas, colchões, travesseiros e barracas desmontáveis.

“Esse decreto está em grande harmonia com as recomendações da Defensoria e tem um potencial muito forte de barrar práticas ilegais de apreensão que são históricas. Não são dessa gestão em específico. São práticas dos agentes da ponta que são constatadas e observadas pela Defensoria, permeando várias gestões anteriores. Me parece que o decreto é uma normativa histórica, que provavelmente será replicada em outras prefeituras de outros estados inclusive e tem como potencial, de fato, de minimizar o sofrimento dessa população em situação de rua”, disse a defensora pública.

Podem ser recolhidos, de acordo com o decreto, objetos que caracterizem estabelecimento permanente em local público, quando atrapalharem a livre circulação de pedestres e veículos, desde que não sejam removidos pela pessoas em situação de rua. Entre os itens estão camas, sofás e barracas montadas durante o dia. Em caso de descumprimento, os servidores municipais serão alvos de processos administrativos e disciplinares.

“É importante esse decreto vir dessa maneira, já que ele serve também como uma forma de educação. As pessoas devem tratar as outras com mais educação, mais respeito, porque todos nós pertencemos a sociedade e cabe a cada um de nós o bem estar social. É um momento muito significativo, porque esse decreto também é um instrumento de defesa e o Comitê terá o papel de acompanhar, monitorar e fiscalizar”, afirmou o integrante do Comitê PopRua e um dos coordenadores do Movimento Nacional de População em Situação de Rua.

Além de estabelecer as regras, a aplicação das medidas será monitorada e fiscalizada pelo Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Comitê PopRua), criado pela atual gestão e que é paritário, com participação do governo, mas também da sociedade civil, com pessoas em situação de rua entre os membros, eleitos pela própria população de rua em 2014.

“Essa é uma gestão que acredita na participação social como método de gestão, então, se você tem um comitê paritário com governo e população de rua, esse comitê tem que acompanhar as políticas que dizem respeito a essa população. O decreto deixa claro que o monitoramento dessa político será feita por esse grupo, e dessa forma, você incentiva a participação e de fato, faz com que a letra fria do decreto seja acompanhada na sua execução”, disse o secretário municipal de Direitos Humanos e Cidadania.