Prefeitura define tamanho e capacidade da "sacola verde", para recicláveis, e da "sacola cinza", para lixo comum

As novas sacolinhas, que serão distribuídas a partir de fevereiro, serão 40% maiores do que as utilizadas atualmente e deverão suportar até 10 quilos. As embalagens deverão ser feitas de materiais de fontes renováveis e tecnologia sustentável

 A Secretaria Municipal de Serviços, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), publicou nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da Cidade, a resolução que define as especificações técnicas das novas sacolas "verde" e "cinza" que estão autorizadas a ser distribuídas pelo comércio a partir do próximo dia 5, com base na lei municipal 15.374/2011. A resolução autoriza somente as sacolas reutilizáveis feitas de materiais de fontes renováveis e proíbe as sacolinhas brancas, consideradas nocivas ao meio ambiente.

Após ser usada pelo consumidor para carregar as compras, a "sacola verde" deverá ser reutilizada somente para o descarte do lixo reciclável que é recolhido pelo Programa de Coleta Seletiva. São eles: metal, papel, plástico e vidro, que serão encaminhados para as duas novas centrais mecanizadas de triagem inauguradas em 2014. Já a "sacola cinza" deverá ser reutilizada pelo cidadão para o descarte do lixo comum, recolhidos pela coleta convencional, como por exemplo, restos de comida, papel sujo, bitucas de cigarro, fraldas e lâmpadas.

“A sacola cinza é complementar à verde. Ela [a sacola cinza] também é reutilizável, mas enquanto a verde serve para os resíduos secos e irão para as centrais mecanizadas de triagem, a cinza receberá o descarte dos rejeitos, por exemplo, o lixo orgânico. Isso dá alternativa ao cidadão, e com uma matéria-prima renovável, com conceito de economia circular”, afirmou o secretário municipal de Serviços.

Dimensões e material
Tanto a verde quanto a cinza terão as mesmas dimensões, de 48 centímetros por 55 centímetros, 40% maiores que as utilizadas atualmente, e deverão suportar até 10 quilos de produtos. As embalagens deverão ser feitas de materiais de fontes renováveis e tecnologia sustentável em, no mínimo, 51% de sua composição, conforme padrão internacional.

“Por serem maiores e aguentarem mais peso, acreditamos que isso diminuirá a quantidade utilizada por cada pessoa e é claro que os impactos são menores”, afirmou.

No caso de estabelecimentos que preferirem utilizar um modelo de sacola menor para acondicionar produtos menores, as embalagens devem ser feitas de qualquer outro material que não seja plástico, como papel e celulose.

“É preciso lembrar que as sacolas convencionais, as sacolas brancas, são grandes vilãs. Enquanto as sacolas convencionais são emissoras de gás carbônico, as bioplásticas são coletoras em sua produção”, disse o Secretário.

As sacolinhas ainda terão impressas orientações sobre o descarte correto de resíduos e educação ambiental. Entre as informações contidas estarão exemplos de produtos que poderão ser descartados naquele tipo específico de sacola e também, os que não são permitidos. A resolução complementa a lei, que foi considerada constitucional pela Justiça no fim do ano passado, e também o decreto 55.827, publicado no último dia 7, que regulamenta a lei.

Fiscalização


A fiscalização do uso das sacolas será realizada pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e as penas são determinadas pelo decreto federal 6.514, de 22 de julho de 2008. O comerciante que desrespeitar a lei poderá receber uma multa de R$ 500 a R$ 2 milhões, de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. Já o cidadão que não cumprir as regras poderá receber advertência e, em caso de reincidência, poderá ter que pagar uma multa com valor entre R$ 50 e R$ 500.

Segundo o secretário Wanderley Meira do Nascimento, as regras de fiscalização serão publicadas após a entrada da lei em vigor, mas o trabalho ficará por conta das equipes do Departamento de Gestão Descentralizada (DGD). Os cidadãos serão fiscalizados em amostragem e com base em denúncias, enquanto nos estabelecimentos comerciais o trabalho será ponto a ponto.

“O cumprimento e fiscalização da lei são importantes, mas o principal para a gestão é que essa lei entre em vigor, o trabalho de educação ambiental e ampliação da coleta seletiva seja feito e principalmente, o meio ambiente sofra menos com essas sacolinhas”, afirmou.

Histórico da lei


Após a Lei 15.374/2011 ter sido sancionada em maio de 2011, o Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo ingressou com um pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo para suspender sua aplicação. O desembargador Luiz Pantaleão concedeu uma liminar suspendendo a lei no mês seguinte. A entidade também ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei. Com isso, a legislação foi impedida entrar em vigor, como era previsto, a partir de janeiro de 2012. A Prefeitura recorreu para suspender a liminar, mas o Tribunal manteve a decisão no ano passado. Em 7 de outubro de 2014, o Órgão Especial do TJ-SP considerou improcedente a ação movida pelo sindicato e cassou a liminar que mantinha a aplicação da lei. Após a confirmação da constitucionalidade de lei, a Prefeitura ficou responsável por sua regulamentação.

Reciclagem
As diretrizes para a gestão de resíduos sólidos na cidade estão organizadas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo (PGIRS), documento elaborado de maneira participativa com entidades e cooperativas. Em 2014, a Prefeitura inaugurou duas centrais mecanizadas, com capacidade para processar 500 toneladas de recicláveis por dia, em processo pioneiro na América Latina. Até 2016, serão instaladas mais duas centrais mecanizadas, na Vila Maria e em São Mateus, atingindo a marca de cerca de 1.250 toneladas diárias. A meta é aumentar o percentual de coleta seletiva em São Paulo de 2% para 10%, até 2016.

Na capital, em 2014, dez novos distritos passaram a contar com coleta seletiva e mais 40 tiveram a coleta universalizada. No total, 85 distritos têm coleta de recicláveis. Atualmente, a Amlurb tem cadastradas para triagem manual 22 cooperativas e associações de catadores, que juntas processam manualmente cerca de 250 toneladas por dia. Na agenda ambiental da cidade está ainda a reutilização dos resíduos orgânicos por compostagem, para redução da quantidade de materiais enviados aos aterros sanitários.