Novo Decreto regulamenta apresentação de artistas de rua na capital paulista

Texto assinado pelo prefeito regulamenta a Lei de nº 15.776/2013 que estabelece os horários e locais permitidos para as apresentações, além de citar os equipamentos que podem ser utilizados, as obrigações dos artistas e como será feita essa fiscalização

O prefeito assinou na tarde da última sexta-feira, dia 23 de maio, o decreto que regulamenta a lei de nº 15.776/2013, sancionada em junho do ano passado, que garante a liberdade para a apresentação de artistas de rua na capital paulista. O texto, que será publicado no Diário Oficial da Cidade, estabelece os horários e locais permitidos para as apresentações, além de citar também os equipamentos que podem ser utilizados, as obrigações dos artistas e como será feita a fiscalização.

O novo texto, que foi construído nos últimos dois meses com os representantes dos artistas de rua, substitui o Decreto de nº 54.948 de 20 de março deste ano, feito para coibir comerciantes ilegais que se utilizavam da lei para vender produtos de contrabando como se fossem artesões. De acordo com o prefeito, assim como já foi feito, a regulamentação da lei passará por melhorias constantes para continuar garantindo a liberdade de expressão dos artistas e a ocupação legal do espaço público.

De acordo com o novo decreto, os artistas poderão se apresentar em ruas e parques da cidade, desde que obedecido alguns critérios. Eles não poderão ficar em frente a guias rebaixadas, a portões de acesso dos prédios, repartições públicas, residências, farmácias e hotéis. Também não poderão obstruir acesso a hidrantes e válvulas de incêndio ou tampas de bueiros, por exemplo.

Também deverão respeitar algumas distâncias mínimas. Por exemplo, devem ficar a cinco metros de pontos de ônibus e de táxis, entradas e saídas de estações de metrô e trem, rodoviárias e aeroportos, além de hospitais e pronto-socorros e portões de estabelecimentos de ensino. Devendo ficar ainda a 20 metros das ruas onde têm feiras de arte, artesanato e antiguidades. E, quando a atividade provocar qualquer tipo de emissão de som, devem ficar a 50 metros de hospitais, pronto-socorros e casas de saúde.

Os artistas poderão usar um palco para as suas apresentações. Quando as atividades forem feitas em suporte físico de até um metro de altura e de até um metro quadrado de área e não houver a emissão de som, não precisa de autorização da Subprefeitura. Já quando os palcos forem maiores e emitirem ruídos ou quando a apresentação tiver carro de som, aí sim é necessária a autorização da Subprefeitura e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Esse decreto também determina que os artistas podem ficar até quatro horas na rua ou no parque. E quando a apresentação tiver som, não pode ultrapassar as 22h. Lembrando ainda que a fiscalização será feita pela Subprefeitura da área e pela GGM (Guarda Civil Municipal).O decreto assinado nesta sexta-feira será publicado no Diário Oficial da Cidade.

Direitos dos Artesões

Salientamos ainda que a exposição e venda de produtos deverão respeitar os limites e as condições previstas na legislação sobre feiras de arte, artesanato e antiguidades. A Prefeitura constituirá Grupo de Trabalho que proporá a política municipal de artesanato, considerando, em especial, a necessidade de regras específicas para sua atividade de rua. Esse grupo será composto por representantes do poder público, convidados representantes da sociedade civil e prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos.