Adote uma praça: saiba como participar

O Adote uma Praça é um programa simples que permite a qualquer entidade civil assumir a responsabilidade de urbanizar e manter áreas verdes públicas do município

 O Adote uma Praça é um programa simples que permite a qualquer entidade civil assumir a responsabilidade de urbanizar e manter áreas verdes públicas do município.
Ao adotante cabe manter as áreas adotadas limpas e em perfeitas condições de uso para a comunidade e permite-se a colocação de placa de divulgação da parceria.
Além de valorização da marca da empresa, contribui-se para o embelezamento da cidade e o incremento da qualidade de vida. As parcerias auxiliam na criação de uma consciência ecológica, a partir da responsabilidade com a manutenção do espaço.
Qualquer empresa (indústria, comércio, prestador de serviços), escola, associação de bairro ou ONG pode adotar uma praça ou canteiro da cidade.
A adoção segue normas que estão definidas em leis municipais e podem ser resumidas como segue:
I - Escolher uma área verde (praças, corredores ou áreas remanescentes);
II - Reunir os documentos necessários;
III - Elaborar uma carta de intenção;
IV - Encaminhar para a Subprefeitura Jaçanã/Tremembé (Avenida Luis Stamatis, 300), em envelope lacrado, a carta de intenção e os documentos necessários para a adoção;
V - Aguardar no máximo 07 dias para a publicação da carta de intenção no site da prefeitura e no Diário Oficial;
VI - Caso não surja nenhum outro interessado na mesma área verde nos 03 dias úteis subseqüentes a data de publicação da carta de intenção, o envelope será aberto e a proposta avaliada;
VII - Aguardar o resultado da avaliação.
Os documentos necessários para efetivar a intenção são:
Pessoa Jurídica:
I – registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do
Estado, ato constitutivo e alterações subseqüentes ou decreto de autorização
para funcionamento, conforme o caso;
II – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
III – comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM
ou, caso não esteja cadastrada, declaração de não-cadastramento e de que
nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
IV – envelope lacrado, contendo a proposta de manutenção e/ou de realização
das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias
urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com
projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes, bem como o
período de vigência da cooperação.
Pessoa Física:
I – documento de identidade;
II – inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – comprovante de residência;
IV – comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM
ou, caso não esteja cadastrada, declaração de não-cadastramento e de que
nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
V – envelope lacrado, contendo a proposta de manutenção e/ou de realização
das obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias
urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com
projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes, bem como o
período de vigência da cooperação.