Começam as oficinas para receber propostas à Lei de Zoneamento

A oficina será no dia 01 de novembro, a partir da 8h30min,no CEU Caminho do Mar que fica na avenida Eng. Armando de Arruda Pereira,5241. Participe!

Depois da realização do maior processo participativo da história de São Paulo, durante a revisão do Plano Diretor Estratégico, a Prefeitura convida a população para mais uma etapa de revisão dos instrumentos de planejamento urbano da cidade. O objetivo agora é revisar e atualizar as regras de parcelamento, uso e ocupação do solo (Lei de Zoneamento). Durante os meses de outubro, novembro e dezembro, serão realizados encontros nas 32 subprefeituras, audiências públicas e disponibilizadas ferramentas de participação digital, além da disponibilização de todas as informações em formato aberto no www.gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br.

A recente revisão do PDE (Lei 16.050/14) trouxe novas estratégias de desenvolvimento urbano que requerem a adequação das regras de parcelamento uso e ocupação do solo. Além disso, a revisão do zoneamento é uma oportunidade de superar alguns problemas enfrentados na aplicação da lei vigente, de forma a facilitar a compreensão da legislação e trazer mais segurança aos proprietários, investidores, moradores e ao próprio Poder Público na sua aplicação. A lei de zoneamento divide o território em porções denominadas zonas e cada zona reúne um conjunto de regras para um determinado local. E é com base nessas regras que a Prefeitura autoriza a construção de novos edifícios e a instalação de novas atividades nos bairros (por meio de alvarás e licenças de funcionamento).

As propostas de revisão foram traçadas pela Prefeitura e debatidas com o Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) e a Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU). Para tanto, o CMPU criou duas comissões internas para acompanhamento dos trabalhos de revisão, cada uma delas contou com a participação de representantes da sociedade dos setores econômicos, profissional, movimentos sociais e entidades ligadas à universidade ou ONG, qualificando ainda mais esse canal de diálogo com a população.

Destaques da proposta de revisão
Primeiramente é importante reconhecer que o Zoneamento não é um instrumento autônomo e independente do Plano Diretor Estratégico (PDE). Pelo contrário, deve garantir a concepção de cidade que está colocada no PDE. Assim, o Zoneamento tem a função de estabelecer os usos possíveis e as regras para ocupação de cada lote da cidade, atendendo às expectativas do Plano Diretor. Trata-se de uma mudança de escala de regulação: das Macroáreas e Eixos do Plano Diretor para quadras e lotes no Zoneamento. E para diferenciar as regras nos bairros e regiões da cidade são estabelecidas zonas. Tendo em vista as inovações e mudanças trazidas no PDE, é importante analisar as regras e propor adequações nas zonas em relação à legislação vigente (Lei 13.885/04), conheça os principais destaques:

Consideração da cidade real
A situação de irregularidade das regiões periféricas requer uma atenção especial para que esta enorme porção do município consiga se desenvolver dentro dos preceitos da regulação urbana. Para tanto, pretende-se, por exemplo, simplificar as regras de parcelamento, uso e ocupação para lotes pequenos e induzir a instalação de usos não residenciais nessas regiões.

Simplificação do instrumento Zoneamento
A complexidade da lei vigente, que dificulta sua aplicação, será superada por sua simplificação, por exemplo, por meio da dissociação do Zoneamento dos Planos Regionais das Subprefeituras e pela não variação de regras de um mesmo tipo de zona conforme as Subprefeituras, mas sim por macroárea, quando necessário. Aos Planos Regionais das Subprefeituras caberá a articulação das políticas setoriais nas Subprefeituras, bem como propor a aplicação dos instrumentos do PDE.

Proteção à atividade produtiva
A manutenção das Zonas Predominantemente Industriais – ZPI e a criação das Zonas de Desenvolvimento Econômico – ZDE, tem como objetivo garantir (ZPI) bem como conjugar (ZDE) atividades industriais de forma integrada aos bairros e incentivar atividades produtivas relacionadas à inovação e tecnologia.

Preservação dos bairros
Para contribuir com a preservação dos bairros, o novo Zoneamento mantém as Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC) e as Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER) e cria novas zonas, como a Zona Predominantemente Residencial (ZPR), que foi estabelecida no Plano Diretor. Com essas zonas e novas regras (lote máximo) e instrumentos (Área de Impacto Cumulativo), pretende-se ampliar a diversificação de usos na cidade, sem abrir mão da preservação da qualidade de vida nos bairros.

Emprego e moradia nas proximidades do transporte público
Por outro lado, nos territórios onde existe a infraestrutura de transporte coletivo instalada, pretende-se promover uma uma maior transformação. Esta sendo proposta a Zona Eixo de Estruturação (ZEU) nas áreas de Eixos de Estruturação da Transformação Urbana estabelecidos no PDE. E para fazer a transição com os bairros a serem preservados, foram propostas Zonas Centralidades (ZC) e Zonas Corredores (ZCorr) que se distribuem majoritariamente nas quadras ao longo das vias estruturais e referenciais da cidade que não fazem parte dos eixos. Essas zonas e a lógica de distribuição na cidade reforçam a organização do território numa estrutura urbana em rede, conforme orientação do PDE.

Cota Ambiental
Seguindo as orientações do PDE, o novo zoneamento deve promover a qualificação ambiental da cidade, um objetivo que pode virar realidade graças a uma série de ações, inclusive com a aplicação da cota ambiental. A cota ambiental funciona como uma contribuição de cada lote da cidade para a melhoria da qualidade da paisagem e redução do problema das ilhas de calor e da gestão integral das águas (enchentes e carência da água). Esse instrumento propõe que alguns parâmetros sejam levados em conta pela Prefeitura na hora de liberar a construção de novos empreendimentos. Para alcançar a pontuação mínima, os projetos terão a disposição uma série de possibilidades de parâmetros, dentre elas a construção de cobertura verde, reservatório de retenção de águas coletadas e plantio de árvores.

Área de Impacto Cumulativo
Para contribuir com a gestão de impactos urbanísticos (hoje feita somente por meio da exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança para alguns grandes empreendimentos) pretende-se também adotar novas medidas de gestão dos impactos em empreendimentos menores mas que, quando concentrados em alguns bairros, geram incomodidade à vizinhança. Para tanto, foi proposta a Área de Impacto Cumulativo, que incide em alguns bairros que apresentam esse tipo de concentração de usos incômodos, como bares, por exemplo. Por meio desse instrumento, pretende-se estabelecer um plano de medidas a serem executadas pelo Poder Público em parceria com os estabelecimentos e, de forma pactuada, mitigar o conflito existente.

Lote Máximo
Outra inovação é a proposta do lote máximo. A legislação vigente, por exemplo, não limita o tamanho de condomínios residenciais, o que pode fazer com que um empreendimento ocupe uma quadra inteira sem dialogar com a vizinhança. Com a novidade, tudo que for acima do lote máximo (ou seja, maior que uma quadra), deverá passar por um projeto de loteamento e atender determinadas regras de ocupação, o que deve proporcionar melhor interface entre o lote e a cidade.

Estímulo ao uso da bicicleta e à mobilidade urbana sustentável
Partindo do entendimento de que o zoneamento também pode contribuir com a mobilidade urbana sustentável, uma das novidades propostas é a exigência de vestiário e de um número mínimo de vagas para bicicleta em novos empreendimentos. Dessa forma, os edifícios estarão incentivando o uso de meios não motorizados e facilitando a utilização de bicicletas por usuários do local.