Prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado é reaberto

Descontos de até 85% em pagamentos a vista ou parcelamentos de até 120 parcelas

 Por meio do Decreto n° 56.539, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o prefeito Fernando Haddad reabriu o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 (PPI), de que trata a Lei nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014.

Por meio do PPI podem-se pagar débitos de tributos municipais com descontos de até 85% dos juros de mora e de 75% da multa, quando for efetuado o pagamento em parcela única. Optando-se pelo parcelamento, este poderá ser feito em até 120 parcelas, com descontos de 60% dos juros de mora e 50% da multa.

O prazo para adesão havia terminado em junho, mas com a reabertura feita pelo Decreto, a adesão pode ser feita de 1º de novembro a 14 de dezembro, podendo ser incluídos também débitos com fatos geradores ocorridos no ano de 2014.

No caso de inclusão de saldo de débito tributário de parcelamento em andamento, o pedido de inclusão do saldo no PPI deve ser feito até 4 de dezembro.

Não participam do PPI débitos relativos a infrações de trânsito, obrigações contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e do Simples Nacional.