Câmara Municipal de São Paulo homenageia Subprefeito

A premiação foi em decorrência das ações benéficas realizadas na região

O Subprefeito do Itaim Paulista recebeu na terça-feira (15), em sessão solene na Câmara Municipal de São Paulo, a Medalha Jânio Quadros. A homenagem foi prestada pelo trabalho realizado em prol da sociedade paulistana.
A subprefeitura do Itaim Paulista/Vila Curuçá iniciou o projeto “Ação Integrada” em agosto de 2014, levando os serviços públicos à população de forma conjunta e integrada, tendo como objetivo principal aproximar ainda mais à administração da comunidade. Hoje o projeto se transformou em plano de governo da municipalidade “Prefeitura no Bairro”, realizado nas subprefeituras da cidade de São Paulo.

Nesse sentido, quero mais uma vez agradecer a todos que contribuíram direta e indiretamente para que as Ações Integradas no Itaim Paulista se convertesse no Programa de Governo Prefeitura no Bairro. Nossa luta não foi em vão, persistimos e obtivemos êxito. Muito obrigado e que Deus Abençoe a todos”, declarou o Subprefeito do Itaim Paulista.


Medalha Jânio Quadros

O nome do prêmio Medalha Jânio Quadros é uma homenagem ao ex-prefeito Jânio Quadros. Eleito em 1985, foi responsável pela criação da Guarda Civil Metropolitana em 1986.

Instituída pelo Projeto de Resolução 03-00033/2013

Dispõe sobre a criação da “Medalha Jânio Quadros” e o respectivo “Diploma da Medalha” a serem concedidos aos guardas civis metropolitanos que se destacarem em ações benéficas aos munícipes da cidade de São Paulo, às personalidades civis e aos militares da sociedade paulistana, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam criadas as honrarias “Medalha Jânio Quadros” e o respectivo “Diploma da Medalha” a serem concedidos, anualmente, pela Câmara Municipal de São Paulo, em sessão solene a ser convocada pelo presidente, realizada no dia 15 de setembro ou dia útil imediatamente posterior, aos guardas civis metropolitanos que mais se destacarem em ações benéficas à população paulista, às personalidades civis e aos militares da sociedade paulistana.
Art. 2º - As indicações serão feitas pelo Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, da seguinte forma:
I - Aos inspetores, em número de 15 indicações.
II - Aos GCM’s classe distinta, em número de 20 indicações, distribuídas entre os departamentos e/ou programas da Instituição.
III - Aos GCM’s 1ª, 2ª e 3ª classe, em número de 35 indicações, distribuídas entre os departamentos e/ou programas da Instituição.
IV - Às personalidades civis e militares da sociedade paulistana, em número de 20 indicações.
Parágrafo único. As indicações serão acompanhadas do currículo nominado e com a exposição de motivos que ensejaram a indicação, devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal até o último dia útil do mês de julho.
Art. 3º - As indicações, convertidas em projeto de decreto legislativo pela Mesa da Câmara, serão submetidas à votação pelo Plenário que, aquiescendo por maioria de 2/3, concederá a “Medalha Jânio Quadros” e o “Diploma da Medalha” através de decreto legislativo específico.
Art. 4º - A medalha, objeto desta resolução, constitui-se de: no anverso um escudo circular prata (branco) de 25 mm (vinte e cinco milímetros), ao centro a efígie oitavada e voltada à destra do Presidente Jânio da Silva Quadros, duplamente orlado, sendo o primeiro perfilado de goles e vazado, o segundo misto entre o vazado e o blau (azul), sendo que o esmaltado recebe em sua metade superior a inscrição em caracteres versais maiúsculos “MEDALHA” e na inferior “JANIO QUADROS”, tudo de prata; sobreposto a uma Cruz da Ordem de Cristo de 40 mm (quarenta milímetros) com seus esmaltes e metais próprios; sobreposto-de-tudo a um resplendor de ouro de 30 mm (trinta milímetros). No verso em ouro, ao centro o Brasão D’Armas da Cidade de São Paulo em suas cores próprias, circundado pela inscrição em caracteres versais maiúsculos, na parte superior “GUARDA CIVIL”, e na inferior “METROPOLITANA” e “SÃO PAULO”, tudo de sable (preto). A medalha pende de um listel de ouro com a inscrição maiúscula latina “NON DVCOR DVCO” do mesmo, que arremata uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 40 mm (quarenta milímetros) de largura por 60 mm (sessenta milímetros) de altura, composta de cinco listas assim distribuídas: 1ª azul com 8 mm, 2ª amarelo com 2 mm, 3º azul com 20 mm, 4ª amarelo com 2 mm, 5ª azul com 8 mm. Ao centro desta fita, aplicado parte da sinistra um braço destro armado, empunhando um pendão de quatro ponhas farpadas, carregado de uma cruz de goles, aberta, da Ordem de Cristo, içada em haste lanceada em acha d’armas, tudo em ouro.
Art. 5º - O Diploma da Medalha deverá ser subscrito pelo Comandante da Guarda Civil Metropolitana, bem como, pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.