Quem possui imóvel atingido por enchentes e alagamentos, ocorridos a partir do dia 1º de outubro de 2006, será beneficiado com isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de acordo com a Lei 14.493/2007.
Munícipes que tiveram seus imóveis prejudicados por enchentes e alagamentos, como danos na infra-estrutura, instalações elétricas ou hidráulicas, ou destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos, terão acesso ao benefício.
Aquisição
O contribuinte deverá solicitá-lo por meio da Subprefeitura Itaim Paulista, que é a responsável pela identificação da ocorrência das enchentes e dos imóveis afetados. Para as residências alugadas, a solicitação poderá ser feita pelo proprietário ou pelo inquilino, desde que o segundo possua procuração específica para essa finalidade.
Após análise do relatório produzido pela subprefeitura, indicando as residências prejudicadas, o documento é encaminhado para a Secretaria Municipal de Finanças, que é a responsável pela concessão ou não do benefício. Em caso positivo, ocorrerá uma das seguintes situações:
- Devolução automática do tributo eventualmente pago a maior;
- Isenção do IPTU até o limite de R$ 20 mil;
- Lançamento do tributo, pelo valor que exceder o limite de R$ 20 mil, deduzido eventual pagamento já efetuado pelo contribuinte.