Período de incrições para o Cades foi prorrogado

Faça parte do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do Ipiranga

Se você deseja fazer parte do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do Ipiranga (CADES-IP) ainda dá tempo. Isso porque, o período para fazer as inscrições foi prorrogado! A nova data da eleição está marcada para o dia 17 DE MAIO DE 2015.


Vale lembrar que são necessários 16 de conselheiros (08 titulares e 08 suplentes).


PARA SER CANDIDATO: é necessário ter mais que 18 anos e morar ou trabalhar na área da subprefeitura Ipiranga.

PARA SER ELEITOR: é necessário ter mais que 16 anos e morar ou trabalhar na área da subprefeitura Ipiranga

PARA VOTAR:
apresentar documento de identificação com foto e um comprovante de endereço ou trabalho na área da subprefeitura Ipiranga.


SOBRE O CADES


O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, foi criado pela portaria 005/2007 (que foi substituída pela Lei nº 14.887 de 15 de Janeiro de 2009, art. 51 a 55), objetivando inserir temáticas pertinentes ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz no âmbito de cada Subprefeitura.

As atribuições desses conselhos são:

I – colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposição de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, às Subprefeituras, às Secretárias Municipais do verde e do Meio Ambiente, de Participação e Parceria, de Esportes, Lazer e Recreação e demais órgãos interessados;

II – apoiar a implementação, no âmbito de cada Subprefeitura, da Agenda 21 Local e do Programa A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública;
III - apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;

IV – fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

V – promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

VI – receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;

VII – promover ações conjuntas com outros conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes, como conselho gestor de parques, conselho de segurança, conselho de saúde, conselho de políticas urbanas, CADES, entre outros.