Novo cadastro para programa habitacional está no ar

Com 165 mil inscrições válidas, o sistema de cadastramento habitacional foi revisado para se adequar aos critérios de seleção do Ministério das Cidades e do Conselho Municipal de Habitação

A Secretaria Municipal de Habitação, por meio da COHAB-SP, publicou o novo sistema para o cadastramento dos cidadãos residentes na cidade de São Paulo interessados em participar dos programas habitacionais da secretaria, inclusive do programa Minha Casa Minha Vida – Faixas 1 e 2. As famílias inscritas anteriormente deverão atualizar o cadastro para serem consideradas habilitadas a participarem do processo de seleção de demanda. Caso contrário, a inscrição não terá mais validade.

O sistema de cadastro habitacional foi readaptado para atender a Portaria do Ministério das Cidades n° 595, de 18 de dezembro de 2013, e aos critérios municipais aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação (CMH) por meio da Resolução CMH n° 61, de 16 de outubro de 2014. Aguarda-se, no momento, a edição de Decreto Municipal referendando a decisão do CMH. Pela Portaria deverá ser reservado, no mínimo 3% do total de unidades a idosos e outros 3% a deficientes físicos. Deduzidas as cotas destinadas a idosos e deficientes, até 50% das unidades contratadas podem ser utilizadas pelo município para atender famílias que foram removidas de áreas de alto risco ou realocadas por projetos de regularização fundiária. As unidades restantes (no mínimo 47%) devem ser ocupadas por famílias do cadastro do município de São Paulo, operado pela COHAB-SP, seguindo os critérios de priorização estabelecidos na Portaria, que definiu três critérios nacionais e delegou ao Município a definição de até três critérios adicionais, cuja definição foi aprovada pelo CMH.

Qualquer cidadão residente na cidade de São Paulo pode se inscrever para participar de processo de seleção dos programas habitacionais. A inscrição, ou atualização, deve ser feita imediatamente e renovada anualmente no site da COHAB-SP: www.cohab.sp.gov.br por meio do site da Secretaria Municipal de Habitação. A seleção não é feita por ordem de inscrição, mas sim por critérios de prioridades estabelecidos em normas municipais e federais (Resolução n° 61, do CMH e Portaria n°595, do Ministério das Cidades).

Definição dos critérios
A portaria do Ministério das Cidades determina que os municípios complementem com até três critérios municipais o processo de seleção da demanda. A definição dos critérios em São Paulo foi feita em conjunto com o Conselho Municipal de Habitação, composto por representantes da sociedade civil, poder público e entidades populares de moradia, cuja eleição foi em março de 2014. Famílias com alta vulnerabilidade social (com muitas crianças ou idosos na composição familiar; idosos como chefe de família; gay, bissexual ou mulher, independente de sua orientação sexual, em situação de violência doméstica; transexual ou travesti, negros ou índios, famílias em situação de rua), em situação de precariedade habitacional (famílias com baixa renda que pagam aluguel excessivo que comprometa mais do que 30% da renda familiar e famílias em cortiços) e famílias residentes ou que trabalhem no distrito do empreendimento a ser entregue foram os critérios municipais estabelecidos e aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação.

Já os critérios nacionais foram estabelecidos na Portaria do Ministério das Cidades, n° 595 de dezembro de 2013. Os três critérios nacionais são: (i) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; (ii) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, e (iii) famílias que façam parte pessoas com deficiência.

Conselho Municipal de Habitação
O Conselho Municipal de Habitação (CMH) influencia diretamente nas decisões da política habitacional da cidade. Foi instituído pela Lei Municipal nº 13.425/02 e tem caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo. O conselho assegura espaço a todos os segmentos sociedade civil, poder público e entidade de movimentos populares para participação na política habitacional da cidade. Participam do conselho sindicatos, empresários, educadores, líderes de movimentos sociais e gestores públicos.

O conselho é composto por 48 representantes da sociedade civil, com mandato de dois anos, quando novas eleições são convocadas. São eleitos 16 representantes das entidades populares de moradia, 16 da sociedade civil, como universidades, sindicatos de classes e sindicatos empresariais, e 16 representantes do Poder Público (municipal, estadual e federal).
O atual conselho vai atuar no biênio 2014 – 2016.