Prefeito assina decreto que define regras para comida nas ruas da cidade

O documento estabelece quais tipos de alimentos que podem ser vendidos, os locais, o horário, o procedimento para conseguir a autorização e as obrigações e proibições dos comerciantes

O prefeito do município de São Paulo assinou nesta terça-feira (6) o decreto que define as regras para a venda de comida nas ruas da cidade. O documento regulamenta a Lei 15.947/2013, sobre a comercialização de alimentos em áreas públicas, como os tipos de alimentos que podem ser vendidos, os locais, o horário, o procedimento para conseguir a autorização e as obrigações e proibições dos comerciantes. O decreto foi publicado no Diário Oficial no último dia 7 de junho.

A venda de bebidas alcoólicas está proibida, salvo em eventos públicos ou privados com a autorização da subprefeitura.

Na assinatura do decreto, o prefeito disse que a regulamentação da lei de comida de rua foi feita depois de um intenso debate interno, entre governo e com umas série de representantes das partes interessadas, sobretudo bares e restaurantes de um lado e as pessoas que estão que estão envolvidas no debate de comida de rua em São Paulo.

“É um primeiro decreto que nos parece uma boa largada para dar segurança de que será bem conduzidos. Chegamos a uma primeira proposta de regulamentação da Lei de Comida de Rua em São Paulo. É uma regulamentação cuidadosa, parcimoniosa, que dá o poder para as subprefeituras organizarem essa primeira largada para que não haja nenhum tipo de conflito com o comércio estabelecido”, afirmou.

Pelo decreto, pessoas jurídicas ou microempreendedores individuais (MEI) poderão vender alimentos perecíveis ou não, frescos, semi-preparados, industrializados ou prontos para o consumo. A comercialização poderá ser feita em furgões adaptados (tipo food trucks), em carrinhos ou tabuleiros ou em barracas desmontáveis nas ruas, praças e parques municipais, desde que obedecidos alguns limites.

O ponto de venda deve ficar a uma distância mínima de 5 metros de cruzamentos, faixas de pedestres, pontos de ônibus e de táxis, hidrantes e válvulas de incêndio, orelhões e cabines telefônicas ou tampas de bueiros. Também deverá obedecer a distância mínima de 20 metros de estações de metrô, de trem, escolas, rodoviárias, aeroportos, ginásios esportivos, estádios de futebol, monumentos e bens tombados. Onde já existe comércio de alimentos, como padarias, restaurantes e lanchonetes, a distância mínima para instalar o ponto de venda é de 25 metros.

Além disso, a barraca, carrinho ou furgão não pode estar em frente a guias rebaixadas, prédios públicos ou farmácias.

A comercialização poderá ser feita durante um período mínimo de 4 horas e o máximo de 12 horas por dia.

O prefeito também ressaltou que o objetivo da administração municipal é a requalificação do espaço público, por isso a necessidade de regulamentar a lei de comida de rua. “Todo o nosso objetivo é que as pessoas ocupem as ruas de maneira a que o espaço público se transforme em uma variável de bem estar, para que as pessoas possam estar bem nos pontos de encontro da cidade”, disse.

Permissão de uso
As subprefeituras, ou a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, no caso dos parques, vão emitir as licenças autorizando a comercialização dos alimentos nas ruas. Cada subprefeitura vai publicar, em até 30 dias após a publicação do decreto, um edital com o número de termos de permissão de uso (TPU) e os locais para o comércio disponíveis para sua região. Os interessados terão prazo de 15 dias para apresentar os documentos e informar os alimentos que pretendem vender. Se tiver mais de um interessado para o mesmo ponto de venda, a definição será feita por sorteio.

O custo anual da permissão de uso corresponde a 10% do valor venal do metro quadrado na área onde será instalada a barraca, carrinho ou furgão, de acordo com a Planta Genérica de Valores. O valor mínimo será de R$ 192,65.

O decreto não estabelece prazo para a renovação da permissão de uso do comerciante, mas esta poderá ser revogada a qualquer tempo pelo poder público.

Quem já vende comida na rua, como “dogueiros”, terão prazo de seis meses para se adaptar às novas regras. E aqueles que já vendem comida na rua há mais de dois anos no mesmo ponto, também terão seis meses para a solicitar a permanência na área e se adequar às novas regras.

A Covisa (Coordenação de Vigilância em Saúde) e a Suvis (Supervisões de Vigilância em Saúde) fiscalizarão as normas higiênico-sanitárias já previstas em lei.

Doação de alimentos
O decreto também autoriza a doação e a distribuição gratuita de alimentos prontos para o consumo nas ruas da cidade, desde que autorizada pela subprefeitura. Nesse caso, não é necessário a seleção técnica nem a obtenção do Termo de Permissão de Uso (TPU).
 

Leia aqui a íntegra do decreto

Segue o link da Portaria nº 08/2014, publicada no Diário Oficial de 06/06, páginas 11/13 desta Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha/Limão:

Link: Página 11 

Link: Página 12

Link: Página 13