Termos de Cooperação

DECRETO Nº 61.170 DE 22 DE MARÇO DE 2022

Art. 22.

''Incumbe aos titulares dos entes e órgãos públicos referidos no "caput" do artigo 3º deste decreto elaborar e manter cadastro atualizado dos termos de cooperação celebrados.''

Parágrafo único. O cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, contendo as seguintes informações:

I - número do termo de cooperação;
II - órgão público ou ente municipal;
III - nome e demais dados de identificação do cooperante;
IV - objeto e escopo da cooperação;
V - número de placas indicativas da cooperação;
VI - data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência.

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>> A Subprefeitura Capela Do Socorro não possui Termo de Cooperação celebrado em 2023 <<
 

Acesse o Link abaixo para saber os Termos de Cooperação em vigência firmados em 2022

001/SUB-CS/2022

Acesse o Link abaixo para saber os Termos de Cooperação em vigência firmados em 2021

007/SUB-CS/2021

006/SUB-CS/2021

027/SUB-VM/2021

026/SUB-VM/2021

025/SUB-VM/2021     

001/SUB-CS/2021

002/SUB-CS/2021

003/SUB-CS/2021 

004/SUB-CS/2021

005/SUB-CS/2021

Acesse o Link abaixo para saber os Termos de Cooperação em vigência firmados em 2020

www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/upload/capela_do_socorro/Capela%20do%20socorro%202020/Termos%20de%20Coopera%C3%A7%C3%A3o/temos%20de%20coopera%C3%A7ao.pdf

 Acesse o Link abaixo para saber os Termos de Cooperação firmados em 2017, 2918 e 2019:

www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/upload/capela_do_socorro/Capela%20do%20socorro%202020/Termos%20de%20Coopera%C3%A7%C3%A3o/TERMOS%2017_18_19.pdf